Lei de combate à violência política contra a mulher se encontra em vigor

Lei de combate à violência política contra a mulher se encontra em vigor

Os direito políticos da mulher e o seu pleno exercício constituem-se em princípios de natureza constitucional, pois é do Artigo 5º da Carta Política que se encontra assegurado que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos da Constituição, daí que a mulher não poderá ser privada de direitos por motivos de convicção política, associando tais valores a outros que são inarredáveis como a livre expressão da atividade intelectual, a manifestação do pensamento, exercidos por todos em igualdade também constitucionalmente assegurada.

Não obstante, o legislador federal adicionou a essa proteção constitucional a também proteção penal, prevenindo ações que se revelem em agressão política contra a mulher, tipificando condutas e cominando as respectivas penas privativas de liberdade.

A Lei nº 14.192, de 04 de agosto de 2021, se encontra sancionada pelo Presidente da República, publicada no Diário Oficial da União no dia 05 de agosto e estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. O novo diploma legal encontra-se em vigor desde sua publicação, e além de prever crimes e penas, realizou alterações no Código Eleitoral, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei nº 9.504/97, Lei das Eleições, dispondo sobre crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral, para criminalizar a violência política contra a mulher e para assegurar a participação das mulheres em debates eleitorais proporcionalmente ao número de candidatas às eleições proporcionais.

A nova lei também veda a discriminação e a desigualdade de tratamento em virtude de raça no acesso às instâncias de representação política e no exercício de funções públicas.

A violação de direitos políticos da mulher deve ser acolhida como prioritária pela autoridade competente com a finalidade de fazer cessar a violência, constituindo-se como tais toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher.

Leia mais

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a incompetência absoluta, não cabe extinguir...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto esta remunera pacotes contratados de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renúncia encerra impasse entre Câmara e STF no caso Zambelli e abre caminho para posse de suplente

A renúncia da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ao mandato foi a saída política encontrada para encerrar o impasse...

Exploração da fé gera dever de restituição e indenização por dano moral, decide Turma Recursal

O uso de artifícios baseados na fé alheia, com exploração da vulnerabilidade psicológica da vítima para obtenção de vantagem...

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto...