Lei de combate à violência política contra a mulher se encontra em vigor

Lei de combate à violência política contra a mulher se encontra em vigor

Os direito políticos da mulher e o seu pleno exercício constituem-se em princípios de natureza constitucional, pois é do Artigo 5º da Carta Política que se encontra assegurado que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos da Constituição, daí que a mulher não poderá ser privada de direitos por motivos de convicção política, associando tais valores a outros que são inarredáveis como a livre expressão da atividade intelectual, a manifestação do pensamento, exercidos por todos em igualdade também constitucionalmente assegurada.

Não obstante, o legislador federal adicionou a essa proteção constitucional a também proteção penal, prevenindo ações que se revelem em agressão política contra a mulher, tipificando condutas e cominando as respectivas penas privativas de liberdade.

A Lei nº 14.192, de 04 de agosto de 2021, se encontra sancionada pelo Presidente da República, publicada no Diário Oficial da União no dia 05 de agosto e estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. O novo diploma legal encontra-se em vigor desde sua publicação, e além de prever crimes e penas, realizou alterações no Código Eleitoral, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei nº 9.504/97, Lei das Eleições, dispondo sobre crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral, para criminalizar a violência política contra a mulher e para assegurar a participação das mulheres em debates eleitorais proporcionalmente ao número de candidatas às eleições proporcionais.

A nova lei também veda a discriminação e a desigualdade de tratamento em virtude de raça no acesso às instâncias de representação política e no exercício de funções públicas.

A violação de direitos políticos da mulher deve ser acolhida como prioritária pela autoridade competente com a finalidade de fazer cessar a violência, constituindo-se como tais toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher.

Leia mais

Amazonas é condenado por erro médico após gaze esquecida por 10 anos em abdômen de paciente

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus condenou o Estado do Amazonas ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma...

Ausência de notificação ao devedor impede ação de busca e apreensão, fixa Justiça do Amazonas

Embora a inadimplência contratual configure automaticamente a mora do devedor — a chamada mora ex re —, a legislação brasileira impõe a necessidade de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Amazonas é condenado por erro médico após gaze esquecida por 10 anos em abdômen de paciente

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus condenou o Estado do Amazonas ao pagamento de R$ 10 mil...

Ausência de notificação ao devedor impede ação de busca e apreensão, fixa Justiça do Amazonas

Embora a inadimplência contratual configure automaticamente a mora do devedor — a chamada mora ex re —, a legislação...

STJ mantém condenação do Município de Manaus por omissão com barulho de cadeira escolar

Decisão do Ministro Herman Benjamim, do STJ, rejeitou o recurso do Município de Manaus que tentava alterar os critérios...

Não compete à Justiça Federal julgar ação contra a Samsung, decide Juizado no AM

O autor ajuizou ação perante a Justiça Federal, pleiteando reparação por danos causados por produto da Samsung, mas teve...