STJ pode fixar tese sobre contribuição previdenciária em planos de stock option

STJ pode fixar tese sobre contribuição previdenciária em planos de stock option

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se afeta ao rito dos recursos repetitivos dois processos que discutem a incidência de contribuição previdenciária sobre operações de stock option plan (plano de opção de compra de ações). Os casos foram cadastrados como Controvérsia 741 e têm relatoria do ministro Sérgio Kukina.

Se o colegiado entender pela afetação, terá até um ano para julgar e fixar tese de observância obrigatória em todo o país. A Fazenda Nacional sustenta que os valores movimentados em tais planos têm caráter remuneratório e, portanto, devem ser tributados pelo INSS — tese que tem alimentado intensa judicialização.

Natureza mercantil x natureza salarial

O pano de fundo da controvérsia está na definição jurídica do stock option plan. Nesses planos, a empresa concede ao colaborador o direito de comprar ações a um preço previamente definido, após um prazo de carência. Se, no futuro, as ações se valorizarem, o empregado pode adquiri-las abaixo do preço de mercado e, eventualmente, lucrar com a venda.

Em setembro de 2024, a própria 1ª Seção do STJ firmou, por maioria, que a incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) só ocorre no momento da revenda das ações, quando há lucro em relação ao valor pago. A Corte reconheceu que a operação tem natureza mercantil — uma aposta de mercado — e não salarial, afastando a tese de que o simples exercício da opção configuraria renda tributável.

Reflexos na contribuição previdenciária

Esse entendimento repercute diretamente sobre o debate atual. Se a adesão ao plano e a compra das ações não representam remuneração pelo trabalho, mas sim investimento com risco e expectativa de ganho futuro, não haveria base para exigir contribuição previdenciária.

Apesar disso, a Fazenda mantém posição contrária e encontra eco no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Em agosto deste ano, por exemplo, o órgão manteve multa de R$ 14 milhões contra a B3, ao reconhecer caráter remuneratório das opções distribuídas a empregados e determinar o recolhimento do INSS.

Expectativa de tese vinculante

Até agora, o STJ não possui precedente específico sobre contribuição previdenciária em stock option plans. Os recursos ora selecionados atacam acórdãos do TRF-3, que afastou a incidência do tributo.

A tendência, assim como ocorreu no julgamento do IRPF, é que o primeiro julgamento da 1ª Seção sobre o tema já fixe uma posição vinculante — com efeitos diretos para empresas que adotam o modelo como forma de atrair e reter talentos, e para a Fazenda Nacional, que busca ampliar a arrecadação.

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