Justiça determina matrícula de aluno na UFAM após recusa por RG vencido

Justiça determina matrícula de aluno na UFAM após recusa por RG vencido

Embora o edital de um concurso público funcione como a “lei” do certame, que deve ser seguida tanto pela Administração quanto pelos candidatos, a Justiça pode intervir em casos onde atos administrativos ultrapassam os limites do bom senso ou da razoabilidade. Nesse sentido, o Juiz Linconl Rossi da Silva Viguini, da 1ª Vara Federal do Amazonas, (SJAM), mandou que a Universidade Federal do Amazonas (UFAM) aceite a matrícula de um estudante aprovado no vestibular, cuja inscrição havia sido indeferida com base na invalidade de sua carteira de identidade.

A universidade recusou a matrícula porque considerou que o estudante, ao apresentar uma carteira de identidade com mais de dez anos de emissão, teria violado as regras do edital.

O caso
O vestibular em questão ocorreu em fevereiro de 2024. Após apresentar a documentação exigida, o estudante, de 17 anos, teve sua matrícula indeferida devido à validade da carteira de identidade. No mandado de segurança, ele narrou que havia apresentado um recurso administrativo explicando que estava providenciando uma nova identidade, mas o pedido foi negado.

A UFAM, em sua defesa, argumentou que todos os candidatos tinham pleno conhecimento da necessidade de apresentar a documentação completa dentro do prazo de matrícula, sob pena de indeferimento. O estudante, no entanto, obteve a nova identidade pouco mais de uma semana após o prazo recursal e ingressou na Justiça contra a medida, que classificou como abusiva.

Decisão judicial
Na sentença, submetida ao reexame obrigatório e encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em dezembro de 2024, o magistrado destacou que o estudante diligenciou em tempo hábil para corrigir a inconsistência apontada pela UFAM enquanto aguardava a emissão do novo documento.

O juiz confirmou a medida cautelar deferida no primeiro semestre de 2024, determinando que a universidade abrisse um prazo adicional para que o estudante pudesse apresentar a documentação complementar. Ele enfatizou que o direito à educação superior, consagrado pela Constituição Federal, não poderia ser prejudicado por questões meramente formais, considerando razoável a flexibilização da regra no caso concreto. 

Com isso, foi determinada a efetivação da matrícula do estudante. A Ufam cumpriu a medida judicial.  Contudo, a decisão ainda está sujeita à análise do TRF1, que deverá confirmá-la para que se torne definitiva.

O caso, embora solucionado na Justiça, reforça a importância de que estudantes estejam sempre atentos às exigências previstas nos editais de concursos e vestibulares, em especial no que se refere à documentação obrigatória.  

PROCESSO: 1010857-86.2024.4.01.3200

Leia mais

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho Bezerra, em razão de decisão...

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2025.00000333-6 para apurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Oposição pede CPI para investigar fraudes no INSS; prejuízo é de R$ 6 bilhões com descontos indevidos

Com base nas investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), parlamentares da oposição protocolaram, nesta quarta-feira...

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho...

Projeto permite que policiais, bombeiros e militares andem de graça no transporte público

O Projeto de Lei 4543/24 concede a militares das Forças Armadas e a policiais e bombeiros que apresentarem documento...

Juiz reintegra candidato reprovado em teste físico feito após cirurgia

concurso público para ingresso na Polícia Penal de Goiás porque só conseguiu fazer 28 dos 35 abdominais exigidos no...