Justiça determina matrícula de aluno na UFAM após recusa por RG vencido

Justiça determina matrícula de aluno na UFAM após recusa por RG vencido

Embora o edital de um concurso público funcione como a “lei” do certame, que deve ser seguida tanto pela Administração quanto pelos candidatos, a Justiça pode intervir em casos onde atos administrativos ultrapassam os limites do bom senso ou da razoabilidade. Nesse sentido, o Juiz Linconl Rossi da Silva Viguini, da 1ª Vara Federal do Amazonas, (SJAM), mandou que a Universidade Federal do Amazonas (UFAM) aceite a matrícula de um estudante aprovado no vestibular, cuja inscrição havia sido indeferida com base na invalidade de sua carteira de identidade.

A universidade recusou a matrícula porque considerou que o estudante, ao apresentar uma carteira de identidade com mais de dez anos de emissão, teria violado as regras do edital.

O caso
O vestibular em questão ocorreu em fevereiro de 2024. Após apresentar a documentação exigida, o estudante, de 17 anos, teve sua matrícula indeferida devido à validade da carteira de identidade. No mandado de segurança, ele narrou que havia apresentado um recurso administrativo explicando que estava providenciando uma nova identidade, mas o pedido foi negado.

A UFAM, em sua defesa, argumentou que todos os candidatos tinham pleno conhecimento da necessidade de apresentar a documentação completa dentro do prazo de matrícula, sob pena de indeferimento. O estudante, no entanto, obteve a nova identidade pouco mais de uma semana após o prazo recursal e ingressou na Justiça contra a medida, que classificou como abusiva.

Decisão judicial
Na sentença, submetida ao reexame obrigatório e encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em dezembro de 2024, o magistrado destacou que o estudante diligenciou em tempo hábil para corrigir a inconsistência apontada pela UFAM enquanto aguardava a emissão do novo documento.

O juiz confirmou a medida cautelar deferida no primeiro semestre de 2024, determinando que a universidade abrisse um prazo adicional para que o estudante pudesse apresentar a documentação complementar. Ele enfatizou que o direito à educação superior, consagrado pela Constituição Federal, não poderia ser prejudicado por questões meramente formais, considerando razoável a flexibilização da regra no caso concreto. 

Com isso, foi determinada a efetivação da matrícula do estudante. A Ufam cumpriu a medida judicial.  Contudo, a decisão ainda está sujeita à análise do TRF1, que deverá confirmá-la para que se torne definitiva.

O caso, embora solucionado na Justiça, reforça a importância de que estudantes estejam sempre atentos às exigências previstas nos editais de concursos e vestibulares, em especial no que se refere à documentação obrigatória.  

PROCESSO: 1010857-86.2024.4.01.3200

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...