2.º Tribunal do Júri da Comarca de Manaus abre vaga para juiz-presidente

2.º Tribunal do Júri da Comarca de Manaus abre vaga para juiz-presidente

Foto: Raphael Alves

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) publicou o Edital n.º 55/2022 – PTJ, que trata de remoção para vaga de juiz-presidente da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, pelo critério de merecimento.

O edital foi disponibilizado no Caderno Extra do Diário da Justiça Eletrônico de 19/10 e dá prazo de 15 dias, a contar da primeira publicação, aos juízes de entrância final que estejam aptos a concorrer, apresentarem seus pedidos de inscrição no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou no Setor de Protocolo Administrativo do tribunal.

Na inscrição, é preciso comprovar que consta na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJAM e contar com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício na entrância, por meio de certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais).

Também é necessário anexar outros documentos comprovativos ao pedido de inscrição: certidão de não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara/Comarca); não haver o juiz sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (certidão expedida pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça); oito sentenças ou decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação; certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do artigo 6.º, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara/ Comarca); e certidão comprovando o disposto no artigo 7.º, inciso I, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara/ Comarca).

Com informações do TJAM

Leia mais

Sem análise de decisões divergentes no TRE/AM, TSE mantém cassação de diploma em Coari

No recurso, a defesa sustentou que o próprio TRE/AM teria adotado soluções distintas em processos envolvendo candidatos atingidos por condenações criminais. Segundo os advogados,...

Banco é condenado por lançar dívida de terceiro no nome de consumidor em sistema do Banco Central

A Justiça do Amazonas condenou o Banco Bradescard ao pagamento de indenização por danos morais após reconhecer que uma dívida atribuída a uma consumidora...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem análise de decisões divergentes no TRE/AM, TSE mantém cassação de diploma em Coari

No recurso, a defesa sustentou que o próprio TRE/AM teria adotado soluções distintas em processos envolvendo candidatos atingidos por...

Banco é condenado por lançar dívida de terceiro no nome de consumidor em sistema do Banco Central

A Justiça do Amazonas condenou o Banco Bradescard ao pagamento de indenização por danos morais após reconhecer que uma...

Turma Recursal manda empresa indenizar por violar sossego de consumidor após ligações insistentes

Uma consumidora que recebia ligações e mensagens insistentes oferecendo planos de telefonia conseguiu reverter, na Turma Recursal do Amazonas,...

Protocolo de recurso em tribunal diverso, ainda que com erro, não impede perda de prazo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu não conhecer um agravo de instrumento após concluir que o...