2.º Tribunal do Júri da Comarca de Manaus abre vaga para juiz-presidente

2.º Tribunal do Júri da Comarca de Manaus abre vaga para juiz-presidente

Foto: Raphael Alves

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) publicou o Edital n.º 55/2022 – PTJ, que trata de remoção para vaga de juiz-presidente da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, pelo critério de merecimento.

O edital foi disponibilizado no Caderno Extra do Diário da Justiça Eletrônico de 19/10 e dá prazo de 15 dias, a contar da primeira publicação, aos juízes de entrância final que estejam aptos a concorrer, apresentarem seus pedidos de inscrição no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou no Setor de Protocolo Administrativo do tribunal.

Na inscrição, é preciso comprovar que consta na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJAM e contar com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício na entrância, por meio de certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais).

Também é necessário anexar outros documentos comprovativos ao pedido de inscrição: certidão de não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara/Comarca); não haver o juiz sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (certidão expedida pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça); oito sentenças ou decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação; certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do artigo 6.º, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara/ Comarca); e certidão comprovando o disposto no artigo 7.º, inciso I, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara/ Comarca).

Com informações do TJAM

Leia mais

Sem provar a excludente pelo cancelamento do voo, empresa aérea deve indenizar, reitera Justiça

A responsabilidade civil das companhias aéreas por cancelamentos e atrasos de voo segue a lógica objetiva do artigo 14 do Código de Defesa do...

Efeito da recusa: diagnóstico vital por exame de DNA negado por operadora configura falha indenizável

Em decisão da Vara Cível de Manaus, o juiz Roberto Santos Taketomi reconheceu que a recusa de cobertura de exame genético essencial para diagnóstico...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem provar a excludente pelo cancelamento do voo, empresa aérea deve indenizar, reitera Justiça

A responsabilidade civil das companhias aéreas por cancelamentos e atrasos de voo segue a lógica objetiva do artigo 14...

Efeito da recusa: diagnóstico vital por exame de DNA negado por operadora configura falha indenizável

Em decisão da Vara Cível de Manaus, o juiz Roberto Santos Taketomi reconheceu que a recusa de cobertura de...

Sentença que reconhece união estável também fixa direito à pensão por morte, diz Justiça

Segundo a sentença, o vínculo conjugal, reconhecido pela Vara de Família e que declarou a união estável “como entidade...

Ipaam define novo marco regulatório para autorização de mineração no Amazonas

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) informou ter acatado integralmente a recomendação do Ministério Público Federal (MPF)...