2.º Tribunal do Júri da Comarca de Manaus abre vaga para juiz-presidente

2.º Tribunal do Júri da Comarca de Manaus abre vaga para juiz-presidente

Foto: Raphael Alves

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) publicou o Edital n.º 55/2022 – PTJ, que trata de remoção para vaga de juiz-presidente da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, pelo critério de merecimento.

O edital foi disponibilizado no Caderno Extra do Diário da Justiça Eletrônico de 19/10 e dá prazo de 15 dias, a contar da primeira publicação, aos juízes de entrância final que estejam aptos a concorrer, apresentarem seus pedidos de inscrição no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou no Setor de Protocolo Administrativo do tribunal.

Na inscrição, é preciso comprovar que consta na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJAM e contar com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício na entrância, por meio de certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais).

Também é necessário anexar outros documentos comprovativos ao pedido de inscrição: certidão de não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara/Comarca); não haver o juiz sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (certidão expedida pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça); oito sentenças ou decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação; certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do artigo 6.º, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara/ Comarca); e certidão comprovando o disposto no artigo 7.º, inciso I, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara/ Comarca).

Com informações do TJAM

Leia mais

Efeitos gravosos: negativação duvidosa autoriza suspensão imediata da publicidade

Uma decisão do Juizado Especial Cível de Manaus determinou, em caráter de urgência, a suspensão da divulgação da negativação do nome de uma consumidora....

Pix: transferência com a senha do cliente não prova, por si só, a consistência da operação

A simples alegação de que transações bancárias foram realizadas com uso regular de senha não é suficiente para afastar a responsabilidade da instituição financeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CFM afirma ao STF que não quis “interferir” na execução da pena de Bolsonaro

O Conselho Federal de Medicina (CFM) enviou um ofício ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmando...

STJ veda uso da produção antecipada de provas como instrumento de devassa societária

O STJ deixou claro que a produção antecipada de provas não pode ser usada como um “pente-fino” para vasculhar...

Farmacêutica indenizará mulher após implante de prótese mamária defeituosa

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 6ª...

Distribuição desigual de lucros não autoriza cobrança de ITCMD sem prova de doação entre sócios da empresa

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirmou que a distribuição desproporcional de...