Por ter sido reconhecido sem formalidades réu acusado de latrocínio é absolvido

Por ter sido reconhecido sem formalidades réu acusado de latrocínio é absolvido

O juiz formará sua convicção pela livre apreciação de prova produzida sob o crivo do contraditório judicial. Nesse contexto, o reconhecimento fotográfico extraoficial feito fora dos requisitos do artigo 266 do Código de Processo Penal não pode ser usado para fundamentar uma condenação. 

Esse foi o entendimento do 7º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para absolver um homem acusado de latrocínio. 

No caso concreto, três homens assaltaram um posto de gasolina e assassinaram um policial militar. A polícia prendeu dois réus e após investigações chegou ao terceiro acusado. Ele foi reconhecido de forma extraoficial por duas testemunhas do crime, sendo que uma delas se retratou. 

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marcelo Semer, lembrou que o magistrado de piso desmembrou o feito já que ele foi preso posteriormente e não havia constituído defensor. Contudo, Semer aponta que as provas colhidas na ação penal envolvendo os outros dois acusados foi usada para fundamentar a condenação do terceiro réu. 

“Na verdade, infere-se dos autos que não foram produzidas provas judicializadas da autoria do peticionário, de forma que a condenação está contrária à evidência dos autos, razão pela qual é o caso de deferimento da revisão criminal”, registrou. 

Ele também citou uma série de precedentes do Superior Tribunal de Justiça sobre a precariedade do reconhecimento fotográfico fora dos requisitos descritos no artigo 226 do CPP.

“Vale dizer, portanto, que a condenação contrariou as provas constantes dos autos. As únicas evidências dos autos contra o peticionário eram dois reconhecimentos fotográficos extrajudiciais que não seguiram os preceitos do art. 226 do CPP, sendo que um não foi ratificado judicialmente e o outro foi retratado em audiência, e informações constantes nas representações de prisão temporária e provisória do acusado, que não foram confirmadas em juízo”, finalizou. 

Diante disso, ele votou pela absolvição do réu por entender que a condenação foi fundamentada com base em prova vazia e inexistente. O entendimento foi unânime. 

Fonte Conjur

Leia mais

TJAM anula prisão preventiva decretada de ofício sem pedido do Ministério Público

A Justiça do Amazonas considerou ilegal a prisão preventiva decretada de ofício, sem pedido do Ministério Público, por violar a Súmula 676 do STJ...

TRT do Amazonas fixa que é possível cobrar honorários em processo individual sobre ação coletiva

O Tribunal do Trabalho do Amazonas entendeu que o pedido feito individualmente após sentença coletiva é um novo processo, o que permite pagar advogado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula sanciona lei torna permanente a Política Nacional Aldir Blanc

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (2), o projeto de lei 363/2025, que torna a...

Crise no INSS leva à demissão de Carlos Lupi, Governo anuncia sucessor

O ministro Carlos Lupi pediu demissão do Ministério da Previdência Social nesta sexta-feira, 2 de maio de 2025, em...

Saiba como consultar os locais de prova do concurso do MPU

Os locais de aplicação das provas do concurso público do Ministério Público da União (MPU) no próximo domingo (4) já...

Comissão aprova integração de saúde e assistência social em instituições de longa permanência para idosos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que prevê a integração dos serviços oferecidos em...