Banco poderá abater gratificação de função de valores devidos por horas extras

Banco poderá abater gratificação de função de valores devidos por horas extras

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de norma coletiva que autoriza a compensação de horas extras com a gratificação de função exercida por um bancário do Banco Bradesco S.A. de Osasco (SP). De acordo com a decisão, o valor da gratificação já recebido pode ser abatido do pagamento das horas extras deferidas na sentença.

Jornada de oito horas

Escriturário do Bradesco de 1989 a 2020, o trabalhador tinha jornada de oito horas e recebia gratificação de função que ultrapassava um terço de seu salário. Na ação, ele pedia o pagamento de horas excedentes à sexta diária, alegando que não desempenhava cargo de confiança.

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Osasco acolheu o argumento e julgou procedente o pedido. Por outro lado, deferiu ao Bradesco a compensação dos valores deferidos, no período posterior a setembro de 2018, com a gratificação de função, considerando previsão nesse sentido na convenção coletiva de trabalho de 2018/2020 da categoria.

Compensação inválida

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença, por entender inválida a norma coletiva. Para o TRT, o valor denominado “gratificação de função” era pago em razão da maior responsabilidade do cargo, o que impediria o abatimento.

Contrapartida

No recurso ao TST, o Bradesco sustentou que a cláusula coletiva que instituiu a gratificação é expressa ao vedar sua cumulação com as horas extras a qualquer título. Por isso, argumentou que a parcela, em caso do não enquadramento em cargo de confiança, “corresponde à contrapartida ao trabalho prestado além da sexta hora diária, devendo ser compensada com o valor das horas extras deferidas”.

Validade da cláusula

O relator do recurso de revista, ministro Douglas Alencar Rodrigues, assinalou que o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal Tema 1.046 de repercussão geral) é que as cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho que afastem ou limitem direitos são válidas e devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando se tratar de direitos indisponíveis.

Na avaliação do ministro, os direitos de natureza essencialmente patrimonial, como no caso, não são indisponíveis. Ele destacou que a cláusula coletiva é uma disposição autônoma, editada com o objetivo de encerrar a insegurança ligada à caracterização das funções diferenciadas, “objeto de milhares de ações judiciais na Justiça do Trabalho”.

Para o relator, a lei prevê a possibilidade de os atores sociais definirem os cargos de confiança que integram a estrutura das empresas”, e a eventual descaracterização da natureza desses cargos, por força de decisão judicial, pode implicar a compensação dos valores pagos.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-100132267.2020.5.02.0386

Com informações do TST

Leia mais

Juiz do Amazonas define que omissão de Plano de Saúde em não ressarcir usuária é ofensivo e manda indenizar

Sentença do juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 20ª Vara Cível de Manaus, reconheceu que a omissão da Amil ao negar reembolso por...

Justiça do Amazonas reconhece dano moral por registro de “prejuízo” em SCR sem notificação prévia

A inscrição de consumidor no Sistema de Informações de Crédito (SCR), com status de “prejuízo”, sem notificação prévia, pode ser equiparada à negativação indevida,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz do Amazonas define que omissão de Plano de Saúde em não ressarcir usuária é ofensivo e manda indenizar

Sentença do juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 20ª Vara Cível de Manaus, reconheceu que a omissão da...

Justiça do Amazonas reconhece dano moral por registro de “prejuízo” em SCR sem notificação prévia

A inscrição de consumidor no Sistema de Informações de Crédito (SCR), com status de “prejuízo”, sem notificação prévia, pode...

Justiça condena Banco do Brasil no Amazonas por não repassar corretamente saldo de conta PASEP

A 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus julgou procedente ação ajuizada contra o Banco do...

Governo aprova pensão a 61 filhos separados de pais com hanseníase

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), 61...