Vítima de empréstimo fraudulento reverte para maior o valor de danos morais em apelo à Justiça

Vítima de empréstimo fraudulento reverte para maior o valor de danos morais em apelo à Justiça

Configurado o abalo moral sofrido pelo consumidor em decorrência de descontos que se revelaram indevidamente efetuados por longo período de tempo, não há compensação merecida com a fixação de R$ 1 mil. Com essa disposição, a Terceira Câmara Cível do Amazonas, em harmonia com o Desembargador Airton Luiz Corrêa Gentil, reformou sentença do Juízo da 16ª Vara Cível de Manaus. 

Em ação contra o Banco C6, o autor narrou que foi vítima de descontos fraudulentos efetuados por meio de um contrato de  empréstimo consignado parcelado em 84 (oitenta e quatro) prestações sobre as quais não houve sua anuência e, tampouco, conhecimento. 

O  autor aduziu que não firmou contrato com o Banco e que foi inexplicavelmente alvo de cobranças  indevidas por refinanciamentos que não realizou. O juiz inverteu o ônus da prova, julgou a ação procedente, determinou a devolução em dobro dos valores, firmou pela procedência dos danos morais, mas os fixou em R$ 1 mil. O autor recorreu. 

Ao reformar a sentença, o Relator registrou que “embora a sentença reconheça que restou devidamente caracterizado o abalo moral sofrido pelo consumidor em decorrência dos descontos indevidamente efetuados por longo período de tempo, compreendo que o quantum indenizatório arbitrado comporta majoração. Isso porque a quantia de R$ 1mil  não se revela proporcional e razoável aos danos suportados. Assim, reputo razoável a majoração do valor a ser pago a título de indenização por danos morais para o valor de R$ 5 mil”.

Apelação Cível n.º 0716304-13.2021.8.04.000

Leia a ementa:

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO MEDIANTE FRAUDE BANCÁRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO

Leia mais

Contas não prestadas têm efeito diferente das desaprovadas e mantêm partido sem Fundo

A Justiça Eleitoral do Amazonas decidiu que o fato de 2026 ser ano eleitoral não autoriza o restabelecimento de repasses do Fundo Partidário a...

TRT11: Dívidas trabalhistas de clube não passam automaticamente à nova empresa

Dívidas trabalhistas de um clube de futebol não são transferidas automaticamente à empresa criada posteriormente para explorar a atividade esportiva. O entendimento foi adotado pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Rio torna réu falso médico que realizava consultas

O juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público...

Erro na digitalização de processo não pode impedir análise de recurso

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um erro na digitalização durante a migração de processos...

Sem apresentar cartões de ponto, banco tem de pagar horas extras a bancária “destacada”

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, condenar a Caixa Econômica Federal (CEF) a...

Termina hoje prazo para solicitação de voto em trânsito

Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de...