Vice-presidente do STF suspende bloqueio de verbas do Estado de Rondônia

Vice-presidente do STF suspende bloqueio de verbas do Estado de Rondônia

No exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), a vice-presidente, ministra Rosa Weber, suspendeu medidas judiciais que autorizaram o bloqueio de verbas do Estado de Rondônia e determinou a devolução de valores eventualmente bloqueados.

Execução

A medida liminar foi deferida na Reclamação (RCL) 51430, em que o estado questiona decisões da Justiça do Trabalho que determinaram o bloqueio e o depósito judicial de valores devidos pelo governo local à empresa L&L – Indústria e Comércio de Alimentos. A empresa, contratada para fornecimento de alimentos aos hospitais estaduais, fora condenada em diversas ações trabalhistas, e a penhora dos créditos a que teria direito em razão dos contratos foi determinada na fase de execução, assim como o bloqueio e a transferência de crédito até o valor do débito.

Para o estado, as decisões desrespeitam o entendimento do STF sobre a impossibilidade de bloqueio de verbas devidas por entes públicos a prestadores de serviços para satisfação de execução judicial promovida por terceiros. Na Reclamação, seus procuradores pediam o deferimento da liminar para a suspensão das decisões questionadas ou a revogação de eventual penhora de valores já realizada, além do impedimento de novas decisões semelhantes. No mérito, pedem a cassação definitiva dos atos contestados.

Medida excepcional

Ao deferir a liminar, Rosa Weber observou que, no julgamento da ADPF 275, relativa à Paraíba, o STF concluiu que a constrição judicial de receita pública para satisfação de crédito trabalhista viola os princípios da legalidade orçamentária, da separação de poderes, da eficiência da administração pública e da continuidade dos serviços públicos. Na ADPF 485, foi fixada a tese de que as verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora e/ou sequestro para pagamento de valores devidos em ações trabalhistas, ainda que as empresas reclamadas detenham créditos a receber da administração pública estadual.

No exame preliminar da matéria, a ministra entendeu que a determinação judicial para o bloqueio de valores do Estado de Rondônia parece afrontar essas decisões. Após o término das férias forenses, os autos serão encaminhados ao ministro André Mendonça, relator da Reclamação.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Compra online com falha sistêmica gera condenação de Mercado Livre, revendedora e Banco Itaú

A controvérsia teve início com a compra de um produto no valor de R$ 229,00, via Mercado Livre, com pagamento pelo cartão Itaucard. Após...

Justiça manda Gol indenizar passageiros após mais de 12 horas de atraso de voo para o Amazonas

Não se trata apenas da alteração do voo, mas da ausência de assistência aos passageiros autores, afirma juiz ao condenar companhia aérea por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Centrão articula mudanças para blindar parlamentares em meio a investigações sobre emendas

A nova ofensiva do centrão para alterar regras processuais contra autoridades insere-se em um histórico de reação do Congresso...

Compra online com falha sistêmica gera condenação de Mercado Livre, revendedora e Banco Itaú

A controvérsia teve início com a compra de um produto no valor de R$ 229,00, via Mercado Livre, com...

Justiça manda Gol indenizar passageiros após mais de 12 horas de atraso de voo para o Amazonas

Não se trata apenas da alteração do voo, mas da ausência de assistência aos passageiros autores, afirma juiz ao...

Banco não pode se recusar a fornecer contrato sob alegação de inexistência de cópia física, decide TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação imposta ao Banco Bradesco S/A...