Vice-presidência do TST homologa acordo para pagamento de participação nos lucros da Eletrobras

Vice-presidência do TST homologa acordo para pagamento de participação nos lucros da Eletrobras

Audiência de homologação do acordo da Eletrobras. Foto: Bárbara Cabral

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, realizou, nesta quarta-feira (23), a cerimônia que marcou o consenso entre as empresas que compõem o Sistema Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. e outras) e representantes dos trabalhadores do setor para pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de 2021.

O acordo mantém o critério adotado em 2020 para a apuração da PLR apenas em relação aos lucros. Ficam mantidos, também, os critérios em relação às empresas do grupo envolvidas na PLR de 2020 e que participaram da mediação. O pagamento individual da parcela não poderá exceder o valor de R$ 70 mil para todas as empresas Eletrobras, em valores variáveis em relação a cada empresa.

Diálogo social

Ao celebrar o acordo, o vice-presidente do TST observou que as partes exerceram “uma das maiores graças do direito coletivo brasileiro – a conciliação”. A seu ver, a conquista do acordo, com maturidade e eficiência, é resultado do exercício do diálogo social, que precisa ser reconhecido. “Para o juiz, é a sensação de dever cumprido”, afirmou.

Regulamentada pela Lei 10.101/2000, a Participação nos Lucros e Resultados, ou simplesmente PLR, é definida como instrumento de integração entre o capital e o trabalho. Também é um incentivo à produtividade.

Construção

A construção do acordo, que contou com a participação de mais de 54 entidades, teve início em agosto de 2021, mas o grupo Eletrobras, composto também por Furnas, Chesf, Eletronorte, CGT Eletrosul e Amazonas GT, alegava limites orçamentários e de gestão da companhia. Diante do impasse, entidades e empresas concluíram pelo ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica.

Mesmo com o processo em tramitação, as partes se reuniram e, após avanços e retrocessos, chegaram a um consenso, que resultou no pedido para que a Vice-Presidência conduzisse a homologação do acordo.

Paz social

No final, o vice-presidente ressaltou que a mediação e a conciliação são métodos adequados de solução de disputa e trazem paz social, harmonia à sociedade e à economia, “buscando desenvolver e cada vez mais tornar efetivo, concreto e absoluto o diálogo social para que possamos ter uma sociedade justa e equilibrada e a conquista do bem comum”.

Com informações do TST

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