Usar força empresarial para desequilibrar campanha é abuso eleitoral, diz TSE

Usar força empresarial para desequilibrar campanha é abuso eleitoral, diz TSE

A conduta de usar a estrutura de uma empresa, seu poderio financeiro e sua identidade para influenciar o eleitorado configura abuso do poder econômico nas eleições, prática que deve ser punida com a declaração de inelegibilidade dos responsáveis.

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral cassou o diploma de Ari Vequi (MDB) e Pastor Gilmar (DC), eleitos, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Brusque (SC) nas eleições de 2020, pelo abuso do poder econômico cometido pelo empresário Luciano Hang, dono das Lojas Havan.

O resultado do julgamento, por maioria de votos, torna todos eles inelegíveis pelo prazo de oito anos, inclusive o empresário. Assim, os eleitores de Brusque terão de escolher um novo prefeito por meio de eleições em data ainda a ser marcada pela Justiça Eleitoral catarinense.

O abuso do poder econômico consistiu em uma série de postagens feitas nas redes sociais de Hang, no período próximo da eleição, nas quais ele buscou influenciar o eleitorado a não votar em partidos de esquerda, inclusive com uso de desinformação e fake news.

Alguns dos vídeos tiveram mais de 600 mil visualizações. Neles, Hang se intitula “Véio da Havan” e exibe a estrutura da empresa — seus caminhões, seu avião, suas lojas — para induzir a comunidade por meio de entrevistas feitas com os próprios funcionários e fornecedores.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina afastou a ocorrência de abuso eleitoral. A corte entendeu que o fato de Hang ter elevado número de seguidores ou ter a imagem ligada à Havan não o impossibilita de dar opinião, fazer crítica ou declarar apoio a um determinado candidato ou corrente política.

Véio da Havan
No TSE, porém, venceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, que reconheceu a liberdade pessoal de Hang de se posicionar politicamente. O que não é possível, segundo ele, é usar a estrutura de uma empresa para promover uma campanha publicitária para desequilibrar as eleições.

“Se autorizarmos que empresas e candidaturas, quaisquer que sejam, estabeleçam durante a campanha publicidade paralela sem contabilização nas contas do partido, sem nenhum limite financeiro, com exploração de funcionários e fornecedores, estaremos placitando o abuso do poder econômico”, explicou ele.

No caso julgado, a Havan bancou toda a estrutura usada por Hang para os vídeos. Com isso, no entendimento da corte, construiu-se a associação entre uma marca muito conhecida, especialmente em Santa Catarina, e os candidatos de direita que o empresário apoiou para a Prefeitura de Brusque.

“Além de imagens claras de assédio eleitoral aos funcionários da empresa e seus fornecedores, houve a tentativa de fazer uma confusão pro eleitor entre a pessoa física e a pessoa jurídica. Ele mesmo se identifica nos vídeos como ‘Véio da Havan’, colocando a força de sua empresa na cidade de Brusque contra uma candidatura”, reforçou o ministro Alexandre de Moraes.

Votaram com ele a ministra Cármen Lúcia e os ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Ficaram vencidos o relator, ministro Ricardo Lewandowski, e o ministro Raul Araújo. Para a corrente vencida, o recurso chegou ao TSE com o objetivo de modificar a análise das provas, o que não se admite por vedação da Súmula 24.

AREspe 0600427-08.2020.6.24.0086

Com informações do Conjur

 

 

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