União deve fornecer o medicamento de alto custo a criança com Síndrome de Morquio

União deve fornecer o medicamento de alto custo a criança com Síndrome de Morquio

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região`(TRF1) decidiu manter a sentença da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) que garantiu a uma criança diagnosticada com a Síndrome de Morquio o direito de receber da União, de forma gratuita, contínua e por tempo indeterminado o medicamento Vimizim.

O medicamento de alto custo não disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é o único indicado para o tratamento da doença do autor que não dispõe de condições financeiras para custeá-lo.

Para o relator do caso, desembargador federal Flávio Jardim, considerando que foi confirmado o diagnóstico da doença e que não existe outro medicamento similar ou genérico, com mesmo princípio ativo, e que “a patologia de base com caráter progressivo e sem disponibilidade de quaisquer medidas alternativas que permitam controle da progressão da doença, o medicamento prescrito faz-se imprescindível”.

Os membros do Colegiado, de forma unânime, acompanharam o voto do relator.

A doença – A síndrome de Morquio é uma deficiência imunológica genética rara e até o momento não existe cura. As limitações são muitas, principalmente na área de desenvolvimento motor das crianças afetadas. Geralmente os membros superiores e inferiores são muito prejudicados com a síndrome, com inúmeras imperfeições e movimentos muito debilitados.

O indivíduo tem também ossos da face com características específicas da síndrome, como arcada dentária com dentes muito voltados para a frente, nariz com pouca cartilagem, rosto arredondado. Geralmente as crianças têm o desenvolvimento cerebral normal, mas sua maior característica é o crescimento que, quase sempre é interrompido antes dos três anos de idade.


Processo: 0043368-20.2016.4.01.3400

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente que abandona tratamento por vontade própria não tem direito a indenização

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que negou pedido de indenização...

Comissão aprova proibição do termo ‘quarto de empregada’ em projeto arquitetônico

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 18/25, que proíbe o uso...

Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do...

Ex-presidente do BRB pede transferência à PF para negociar delação

O ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, preso na quarta fase da Operação Compliance Zero, pretende...