A resposta dada como correta — e assim mantida — pela banca examinadora do certame, ao reproduzir questão de concurso aplicado por outra instituição, mas adotando alternativa distinta em resposta ao gabarito, exige justificativa robusta e plausível, quando impugnada pelo candidato, sob pena de violação à segurança jurídica.
Com esse fundamento, decisão da Vara da Fazenda Pública de Manaus concedeu liminar para suspender o resultado final da seleção de monitoria remunerada da disciplina de Direito do Consumidor da Universidade do Estado do Amazonas (UEA).
Decisão do Juiz Leoney Figliuolo Harraquian concedeu liminar em mandado de segurança para suspender o resultado final da seleção de monitoria remunerada da disciplina de “Direito do Consumidor”, da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), após constatar a adoção de gabarito divergente em questão e alternativas idênticas já aplicada pela banca Vunesp em concurso anterior.
A controvérsia surgiu porque uma das questões de prova da UEA foi retirada, ipsis litteris, de concurso para Analista Jurídico da Prefeitura de Taubaté/SP, organizado pela Vunesp em 2023. No concurso original, a resposta lançada como correta correspondeu a alternativa diversa do seletivo da UEA, pois a banca adotou como correto outra resposta sem apresentar justificativa plausível para a mudança após recurso do candidato autor do pedido examinado pela Justiça.
A divergência foi decisiva para o impasse: o candidato impetrante terminou empatado em nota com outro concorrente, mas perdeu a vaga remunerada em razão dos critérios de desempate.
Fundamentação do juízo
O juiz Leoney Figliuolo Harraquian destacou que, embora a regra geral vede a substituição da banca pelo Judiciário, a jurisprudência do STF e do STJ admite a intervenção quando há erro grosseiro ou flagrante ilegalidade.
“A possibilidade de posterior apresentação de recursos administrativos e judiciais exige, ao menos, justificativa robusta e plausível para alteração do gabarito, sob pena de violação à segurança jurídica”, registrou o magistrado. O juiz ressaltou ainda o risco de ineficácia da decisão final e de prejuízo ao erário, caso a bolsa de monitoria fosse paga e, ao final, reconhecida a irregularidade.
A decisão
“Não está se descartando a possibilidade de o examinador, ao aplicar questão elaborada por banca diversa, discordar de sua resposta e pretender indicar outra alternativa como correta. No entanto, considerado o rigoroso crivo dos concursos públicos, a possibilidade de posterior apresentação de recursos administrativos e judiciais e de alteração formal de gabarito, é certo que a resposta dada como correta – e assim mantida – pela banca criadora da questão exige, ao menos, justificativa robusta e plausível para alteração do quesito, sob pena de violação à segurança jurídica”, definiu Harraquian por ocasião da concessão da liminar.
Processo n.º: 0187819-31.2025.8.04.1000