Turma do TRT-RS suspende transferência de empregado idoso para cidade diferente da que ele reside

Turma do TRT-RS suspende transferência de empregado idoso para cidade diferente da que ele reside

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) suspendeu a transferência de um empregado idoso dos Correios, residente em Novo Hamburgo, para uma unidade de serviço em Porto Alegre. Conforme os desembargadores, a mudança de local de trabalho aumenta o tempo de deslocamento e coloca em risco a saúde do autor, o que vai de encontro ao Estatuto do Idoso. A decisão unânime do colegiado confirma, no aspecto, sentença do juiz Horismar Carvalho Dias, da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

De acordo com as informações do processo, o empregado de 71 anos de idade atua como operador de triagem e transbordo na cidade de Novo Hamburgo há mais de 51 anos. Desde 2020, encontra-se em trabalho remoto por integrar grupo de risco para Covid-19. Segundo a empresa, a transferência de 25 empregados para a Capital, incluindo o autor, ocorreu por necessidade de serviço, não acarretando mudança de domicílio.

Em primeiro grau, o juiz Horismar reconheceu a transferência do trabalhador como um ato prejudicial. Por causa da mudança, o idoso necessitaria de maior deslocamento entre a sua residência e o novo local. O trajeto seria feito por transporte público e tomaria cerca de 30 minutos para cada locomoção. O magistrado deferiu a suspensão imediata do ato sob pena de multa diária de R$ 500,00 por dia de descumprimento.

A empresa pública recorreu ao TRT-RS. Embora o contrato de trabalho do autor preveja cláusula de transferência e que a mudança seja motivada por necessidade de serviço, os desembargadores mantiveram a decisão. Conforme a relatora do acórdão, desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel, a principal razão da nulidade da transferência é a idade avançada do empregado, que não recomenda trajetos longos e o contato com muitas pessoas. A medida, segundo a magistrada, fere o artigo 26 do Estatuto do Idoso: “O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas”.

“O conjunto probatório demonstrou que a transferência do empregado para unidade na cidade de Porto Alegre traz grande prejuízo para sua vida, uma vez que representa aumento considerável no tempo de deslocamento do empregado ao serviço e vice-versa, além de demandar que utilize mais de duas conduções por trajeto”, concluiu a desembargadora Tânia.

Além da relatora, participaram do julgamento os desembargadores Alexandre Corrêa da Cruz e Clóvis Fernando Schuch Santos. Os Correios já recorreram da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho.

 

Fonte: Secom/TRT-RS

Leia mais

Divulgação apenas pela internet e prazo exíguo para matrícula em Universidade viola constituição

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta por um estudante  contra decisão que havia...

STF reafirma que decreto estadual não afasta regra de diferimento do ICMS prevista em convênio ratificado

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Estado do Amazonas no Recurso Extraordinário nº 1.538.144, mantendo decisão monocrática do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estudante de medicina gestante obtém direito a continuar no estágio obrigatório

A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) concedeu mandado de segurança a uma estudante de medicina, a fim...

Plano de Saúde deve custear tratamento para distúrbios neurológicos e autismo

A 2ª Câmara Cível do TJRN determinou que um plano de saúde deve custear o tratamento de uma criança...

Funerária é condenada a indenizar famílias por troca de corpos

Um estabelecimento de serviço funerário de São Luís foi condenado a pagar indenização por danos morais às famílias de...

Justiça mantém prisão preventiva de ex-secretário de polícia do Rio

O delegado Allan Turnowski, ex-secretário de Polícia Civil do Rio, passou por audiência de custódia nesta quarta-feira (7) e...