TST reconhece responsabilidade de empresa por atropelamento de caminhoneiro

TST reconhece responsabilidade de empresa por atropelamento de caminhoneiro

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da obrigação da Comércio e Transportes Tope Ltda., de Xaxim (SC), pelo acidente que resultou na morte de um caminhoneiro que se deslocava, na garupa da motocicleta de um mecânico, para comprar bateria para o caminhão. Para o colegiado, em razão do risco da atividade, a responsabilização do empregador não depende da demonstração de culpa ou de dolo.

Bateria arriada

A reclamação trabalhista foi ajuizada pela filha menor e pela esposa do caminhoneiro. Segundo o processo, em 30/10/2012, às 5h, quando estava a caminho da cidade de Vilhena, em Rondônia, ele não conseguiu dar partida no veículo. Ao chegar a uma oficina, o mecânico pegou sua motocicleta, com os equipamentos numa espécie de carretinha na lateral, e deu carona para o motorista. No trajeto de volta ao caminhão, por volta das 7h50, a moto foi abalroada de frente por um caminhão na direção.

O pedido de indenização foi negado pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Xanxerê (SC), por considerar que a atividade de motorista de caminhão não expôs o trabalhador a riscos além dos experimentados por todos que transitam em vias públicas. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região manteve a decisão.

Risco acentuado

Para o relator do recurso de revista das familiares, ministro Mauricio Godinho Delgado, acidentes do trabalho, na maioria das vezes, são perfeitamente previsíveis e podem ser prevenidos, pois suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas. “Não há dúvida de que a atividade de motorista em rodovias, pela própria natureza do trânsito nessas vias, expõe o trabalhador a riscos mais acentuados do que se submete a coletividade”, afirmou.

Responsabilidade objetiva

No entendimento do relator, apesar de o trabalhador não estar conduzindo o caminhão no momento do acidente, o deslocamento na motocicleta se motivou pela necessidade de comprar uma bateria para o veículo da empresa, em benefício desta. “Logo, a controvérsia deve ser examinada sob o enfoque da responsabilidade objetiva”, ressaltou.

O ministro explicou que, na aplicação da teoria do risco, não se considera o caso fortuito como excludente da responsabilidade objetiva, já que o fato imprevisível está ligado à atividade da empregadora e acobertado pelo conceito de risco mais amplo.

Grau de responsabilidade

Contudo, segundo o colegiado, a eventual corresponsabilidade de terceiro pelo acidente pode afetar o grau de responsabilidade da empresa, diminuindo o montante indenizatório, mas não excluir o dever de indenizar. Por isso,  o processo retornará à Vara do Trabalho de origem, para análise dos pedidos de indenização por danos materiais e morais.

Processo: ED-ED-ARR-493-53.2014.5.12.0025

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle judicial do processo legislativo por...

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle...

Cármen Lúcia forma maioria para manter limite de 35% às verbas indenizatórias da magistratura e do MP

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos embargos de declaração sobre o novo regime remuneratório da magistratura...

Agência de viagens é condenada por negar cancelamento de pacote turístico dentro do prazo legal

Uma agência de viagens foi condenada a rescindir contrato de pacote turístico, devolver valores pagos e indenizar um consumidor...

Eleições 2026: termina prazo para apresentadores deixarem programas

Apresentadores de televisão e de rádio que pretendem se candidatar às eleições gerais de outubro devem deixar seus programas...