TST aprova sustentação oral em agravo de decisão monocrática

TST aprova sustentação oral em agravo de decisão monocrática

Foto: Freepik

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, na segunda-feira (19), proposta da Comissão do Regimento Interno do Tribunal para alterar artigo do regimento quanto a possibilidade de advogados realizarem sustentação oral em julgamentos de agravos, após decisões monocráticas em recursos de revista ou de embargos em processos no TST. O prazo para sustentação será de 10 minutos.

“É nossa tradição respeitar e valorizar a atuação do advogado no Tribunal da Justiça Social. O advogado é o elo entre o cidadão e a Justiça. Não se deve restringir ou diminuir o direito desses profissionais usarem a tribuna”, destacou o presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira.

A alteração atende à atualização do Estatuto da Advocacia, alterado pela Lei 14.365/2022, sancionada em junho, que prevê a sustentação também nesta modalidade processual.  Até então, quando um ministro ou uma ministra julgava um recurso de forma monocrática, a parte poderia interpor agravo contra a decisão para que o pedido fosse analisado pelo colegiado, mas sem a sustentação oral da advocacia.

Contudo, a regra já vinha sendo respeitada desde a sessão realizada em 2 de agosto pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI2), quando o presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, permitiu a sustentação de um advogado a fim de atender a norma em vigor.

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Militar que não teve licença contada para aposentadoria deve receber o período em dinheiro

Juíza  aplica jurisprudência do TJAM e STJ e reconhece direito à conversão em pecúnia de licença especial não gozada. A juíza Anagali Marcon Bertazzo, do...

Bem inscrito na dívida ativa do Estado, se transferido a terceiro, carrega consigo a presunção de fraude

A alienação de bem após a inscrição do crédito tributário em dívida ativa presume-se fraudulenta, independentemente da comprovação de má-fé do devedor ou do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fabricante de escovas elétricas é condenada a reembolsar consumidor por defeito nos produtos

O 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou fabricante de produtos de...

Empresa deve substituir berço entregue com defeito e na cor errada à consumidora no prazo de dez dias

Uma empresa especializada na venda de móveis e artigos para quartos de bebês deverá substituir, no prazo de dez...

Moraes manda RJ preservar vídeos e enviar laudos e fotos de operação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (10) que o governo do Rio...

ADPF das Favelas: Moraes recebe chefes do Ministério Público e Motta

Para discutir os limites das operações policiais em comunidades pobres do país, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo...