TST aprova sustentação oral em agravo de decisão monocrática

TST aprova sustentação oral em agravo de decisão monocrática

Foto: Freepik

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, na segunda-feira (19), proposta da Comissão do Regimento Interno do Tribunal para alterar artigo do regimento quanto a possibilidade de advogados realizarem sustentação oral em julgamentos de agravos, após decisões monocráticas em recursos de revista ou de embargos em processos no TST. O prazo para sustentação será de 10 minutos.

“É nossa tradição respeitar e valorizar a atuação do advogado no Tribunal da Justiça Social. O advogado é o elo entre o cidadão e a Justiça. Não se deve restringir ou diminuir o direito desses profissionais usarem a tribuna”, destacou o presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira.

A alteração atende à atualização do Estatuto da Advocacia, alterado pela Lei 14.365/2022, sancionada em junho, que prevê a sustentação também nesta modalidade processual.  Até então, quando um ministro ou uma ministra julgava um recurso de forma monocrática, a parte poderia interpor agravo contra a decisão para que o pedido fosse analisado pelo colegiado, mas sem a sustentação oral da advocacia.

Contudo, a regra já vinha sendo respeitada desde a sessão realizada em 2 de agosto pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI2), quando o presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, permitiu a sustentação de um advogado a fim de atender a norma em vigor.

Fonte: Asscom TST

Leia mais

TJAM define regras para contagem e prorrogação de prazos em caso de falhas no Projudi

Novas regras garantem a prorrogação automática dos prazos e dispensam a devolução à decisão individual do magistrado O Tribunal de Justiça do Amazonas acolheu integralmente...

Justiça condena Estado do Amazonas a pagar R$ 15 mil por abuso policial e invasão domiciliar

O Estado do Amazonas foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma mulher que teve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM define regras para contagem e prorrogação de prazos em caso de falhas no Projudi

Novas regras garantem a prorrogação automática dos prazos e dispensam a devolução à decisão individual do magistrado O Tribunal de...

Justiça condena Estado do Amazonas a pagar R$ 15 mil por abuso policial e invasão domiciliar

O Estado do Amazonas foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil...

CNMP pode cassar aposentadoria por falta grave praticada na ativa, decide STF em caso do Amazonas

O poder disciplinar do Conselho Nacional do Ministério Público alcança o servidor aposentado quando a infração funcional, praticada na...

Estado de São Paulo e Município de Campinas devem fornecer medicamento à base de canabidiol a paciente

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Estado de São...