TRT/MT afasta responsabilidade de empresa por ofensas em grupo de whatsapp de funcionários

TRT/MT afasta responsabilidade de empresa por ofensas em grupo de whatsapp de funcionários

Foto: Freepik

Alvo de ofensas e comentários depreciativos e preconceituosos em grupo de whatsapp criado pelos empregados de uma provedora de internet de Tangará da Serra, uma ex-supervisora teve negado o pedido de indenização por danos morais contra a empresa.

Ela ajuizou ação trabalhista em janeiro deste ano contando ter sido humilhada e constrangida por insultos que violaram sua intimidade o que, ao seu ver, configurariam assédio. Por tudo isso, pediu a condenação da empresa no pagamento de indenização por danos morais.

Chamada a se defender, a ex-empregadora disse que o grupo foi criado pelos próprios funcionários, especialmente para combinarem de se encontrarem após o expediente, e tão logo tomou conhecimento das ofensas, convocou os trabalhadores para uma reunião. Nesse momento, advertiu os empregados para que a situação não se repetisse e informou que, em caso de reincidência, os responsáveis seriam desligados. A empresa relatou ainda que, ao final da reunião, alguns colegas que participavam do grupo pediram desculpas à gerente e ficou combinado que o grupo seria desfeito.

Ao julgar o caso, o juiz Mauro Vaz Curvo, titular da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, concluiu que de fato a criação do grupo não teve qualquer participação da empresa, afastando assim a responsabilidade no caso.

Testemunhas ouvidas confirmaram que os gerentes e supervisores não tinham conhecimento da existência do grupo e que ele foi excluído após advertência da empresa e, desde então, não foi relatado nenhum problema semelhante.

O magistrado ressaltou que, além do grupo de whatsapp não ter sido criado em razão do trabalho, a empresa foi diligente e tomou as medidas para reprimir os atos ilícitos praticados pelos empregados. O magistrado apontou ainda que a própria ex-supervisora reconheceu que a empresa atendeu aos seus pedidos para pôr fim às ofensas e não houve mais problemas semelhantes.
“Ademais, restou comprovado nos autos que a autora possuía cargo de confiança com poderes para demitir ou punir funcionários, contudo, não tomou qualquer atitude contra os trabalhadores que faziam parte do referido grupo”, assinalou.
Por tudo isso, o juiz concluiu que não houve dolo ou culpa da empresa, indeferindo o pedido de pagamento de indenização por danos morais. Ressaltou, entretanto, que a decisão não impede que a ex-empregada postule indenização contra os responsáveis pelo grupo de whatsapp e contra as pessoas que a ofenderam.

A sentença transitou em julgado e não pode mais ser modificada.

PJe 0000004-48.2022.5.23.0051

Com informações do TRT-23

Leia mais

Sem custeio: auxílio-creche é verba indenizatória e deve permanecer isento de qualquer cobrança

Sentença da 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da SJAM reitera ponto essencial de proteção social e constitucional sobre o auxílio-creche, que não...

Falha na transparência: Justiça declara inválido cartão consignado do C6 e impõe indenização de R$ 5 mil

O Banco C6 foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil em danos morais, além de restituir em dobro os valores descontados indevidamente da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem custeio: auxílio-creche é verba indenizatória e deve permanecer isento de qualquer cobrança

Sentença da 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da SJAM reitera ponto essencial de proteção social e constitucional...

HC a favor de Bolsonaro acusa falta de proporção entre violação de tornozeleira e prisão do ex-presidente

Habeas corpus impetrado em favor de Jair Messias Bolsonaro sustenta que a decisão que converteu a prisão domiciliar do...

Sem indício de abuso policial, justiça mantém prisão de Bolsonaro após tentativa de abrir tornozeleira

Em audiência de custódia realizada neste domingo (23) na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, o ex-presidente Jair Bolsonaro...

Prisão de Bolsonaro é mantida após audiência de custódia

Após audiência de custódia realizada no início da tarde deste domingo (23), a juíza auxiliar Luciana Yuki Fugishita Sorrentino...