TRT-MG reconhece estabilidade de gestante em contrato de safra de café

TRT-MG reconhece estabilidade de gestante em contrato de safra de café

Os julgadores da Segunda Turma do TRT-MG confirmaram o direito à estabilidade provisória de uma empregada gestante, contratada sob regime de safra, para a colheita de grãos de café. Na decisão, de relatoria da juíza convocada Ângela Castilho Rogedo Ribeiro, foi negado provimento ao recurso do empregador, para manter sentença oriunda da Vara do Trabalho de Patrocínio, nesse aspecto.

Contrato por prazo determinado X Proteção do nascituro 

A decisão baseou-se em entendimento jurisprudencial consolidado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem o direito à estabilidade provisória às gestantes, mesmo quando se trata de contrato de trabalho por tempo determinado, como é o caso do contrato de safra. A proteção à gestante, segundo pontuou a relatora, visa a proteger o nascituro, a criança, a dignidade da pessoa humana e a vida, conforme previsto na Constituição da República (artigo 1º, III; artigo 5º, caput; e artigo 7º, XVIII).

Comprovação da gravidez e garantia no emprego 

O reclamado argumentou que a estabilidade da gestante não deveria ser aplicada a contratos de safra. Contudo, a decisão reafirmou que a estabilidade é aplicável a todas as modalidades de contrato de trabalho. A jurisprudência do TST, especificamente a Súmula 244, III, do TST, apoia essa visão, confirmando que o estado de gravidez no momento da rescisão assegura à empregada gestante o direito à estabilidade, mesmo quando admitida por meio de contrato por tempo determinado.

No caso, a trabalhadora apresentou exame que comprovou seu estado gravídico no momento da rescisão, o que fundamentou o reconhecimento de seu direito à garantia no emprego prevista no artigo 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição de 1988.

Em suma, as empregadas gestantes, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença-maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Vale ressaltar que o único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho”,destacou a magistrada.

Impossibilidade de reintegração – Indenização substitutiva  

Diante da impossibilidade de reintegração devido ao fim da colheita, determinou-se a conversão da estabilidade em indenização, resultando na condenação do réu ao pagamento das verbas trabalhistas devidas desde a dispensa até cinco meses após o parto, conforme a OJ 399 da SBDI-1 do TST.

PROCESSO: 0010132-27.2024.5.03.0080 (ROT)
Com informações do TRT-3

 

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça impede Smiles de exigir pagamento antecipado para remarcação de viagem cancelada

A Justiça de Goiás concedeu liminar para impedir que a Smiles exigisse o pagamento antecipado do saldo remanescente de...

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...