TRT-MG reconhece estabilidade de gestante em contrato de safra de café

TRT-MG reconhece estabilidade de gestante em contrato de safra de café

Os julgadores da Segunda Turma do TRT-MG confirmaram o direito à estabilidade provisória de uma empregada gestante, contratada sob regime de safra, para a colheita de grãos de café. Na decisão, de relatoria da juíza convocada Ângela Castilho Rogedo Ribeiro, foi negado provimento ao recurso do empregador, para manter sentença oriunda da Vara do Trabalho de Patrocínio, nesse aspecto.

Contrato por prazo determinado X Proteção do nascituro 

A decisão baseou-se em entendimento jurisprudencial consolidado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem o direito à estabilidade provisória às gestantes, mesmo quando se trata de contrato de trabalho por tempo determinado, como é o caso do contrato de safra. A proteção à gestante, segundo pontuou a relatora, visa a proteger o nascituro, a criança, a dignidade da pessoa humana e a vida, conforme previsto na Constituição da República (artigo 1º, III; artigo 5º, caput; e artigo 7º, XVIII).

Comprovação da gravidez e garantia no emprego 

O reclamado argumentou que a estabilidade da gestante não deveria ser aplicada a contratos de safra. Contudo, a decisão reafirmou que a estabilidade é aplicável a todas as modalidades de contrato de trabalho. A jurisprudência do TST, especificamente a Súmula 244, III, do TST, apoia essa visão, confirmando que o estado de gravidez no momento da rescisão assegura à empregada gestante o direito à estabilidade, mesmo quando admitida por meio de contrato por tempo determinado.

No caso, a trabalhadora apresentou exame que comprovou seu estado gravídico no momento da rescisão, o que fundamentou o reconhecimento de seu direito à garantia no emprego prevista no artigo 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição de 1988.

Em suma, as empregadas gestantes, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença-maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Vale ressaltar que o único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho”,destacou a magistrada.

Impossibilidade de reintegração – Indenização substitutiva  

Diante da impossibilidade de reintegração devido ao fim da colheita, determinou-se a conversão da estabilidade em indenização, resultando na condenação do réu ao pagamento das verbas trabalhistas devidas desde a dispensa até cinco meses após o parto, conforme a OJ 399 da SBDI-1 do TST.

PROCESSO: 0010132-27.2024.5.03.0080 (ROT)
Com informações do TRT-3

 

Leia mais

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas receitas obtidas na Zona Franca...

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

A concessionária de saneamento não pode cobrar tarifa de esgoto sem demonstrar, de forma técnica, que a rede está efetivamente disponível e em condições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concessionária de cemitério deve indenizar consumidora por furto em jazigo

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Campo da Esperança Serviços Ltda a indenizar uma consumidora por...

Frigorífico deve indenizar operadora de produção que desenvolveu doença por esforços repetitivos

Uma operadora de produção deverá receber pensionamento mensal e indenização por danos morais em razão de doença ocupacional relacionada...

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas...

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

A concessionária de saneamento não pode cobrar tarifa de esgoto sem demonstrar, de forma técnica, que a rede está...