TRT-10 reconhece validade de cláusula de preferência para contratação de mulheres

TRT-10 reconhece validade de cláusula de preferência para contratação de mulheres

Em julgamento no dia 18/12/24, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) homologou um acordo judicial celebrado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e uma empresa que atua no ramo de serviços gerais e transportes. No caso, o Colegiado reformou sentença que tinha invalidado uma cláusula do acordo que previa a preferência para contratação de mulheres como motoristas.
Segundo o processo, a sentença de primeira instância havia rejeitado a homologação da cláusula sob o fundamento de que ela violaria o artigo 7º da Constituição Federal, que veda discriminações em critérios de admissão. Em recurso ao TRT-10, o MPT argumentou que a cláusula busca promover a igualdade de gênero no mercado de trabalho, especialmente em uma empresa onde apenas 1% do quadro de motoristas é composto por mulheres.
O MPT sustentou ainda que a medida está em consonância com princípios constitucionais de igualdade e normas internacionais, além de atender aos objetivos de justiça social. No julgamento, o relator, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, considerou que a cláusula se caracteriza como discriminação positiva, uma medida válida e necessária para corrigir desigualdades estruturais, alinhando-se ao artigo 5º da Constituição e aos objetivos fundamentais da República.
Em voto, o relator destacou que ações afirmativas são reconhecidas pela jurisprudência brasileira como instrumentos para concretizar a igualdade material. Além disso, considerou que excluir a cláusula comprometeria a efetividade do acordo e os esforços para reduzir disparidades no mercado de trabalho.
“Importa destacar que tais medidas são instrumentos legítimos para concretizar a igualdade material, conforme já reconhecido em precedentes do Supremo Tribunal Federal, que legitimam políticas compensatórias de inclusão social, como nas decisões sobre a equiparação salarial entre homens e mulheres (RE 658.312), proteção contra violência doméstica pela Lei Maria da Penha (ADI 4424) e proibição de discriminação contra mulheres grávidas em concursos públicos (RE 778.889), reforçando a promoção da igualdade de gênero e a proteção dos direitos fundamentais das mulheres”, destacou o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran.
Assim, o TRT-10 validou a cláusula sob o entendimento de que ela é compatível com o ordenamento jurídico, de forma a reforçar o compromisso com a equidade de gênero e os direitos trabalhistas. Diante disso, o acordo firmado entre o MPT e a empresa foi homologado integralmente. A decisão foi unânime.
Processo nº 0000477-63.2021.5.10.0008
Com informações do TRT-10

Leia mais

TRE-AM mantém cassação e inegibilidade de vereador por fraude à cota de gênero em Itacoatiara

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas manteve, nessa terça-feira (28/07), a sentença da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara que reconheceu a ocorrência de fraude...

TRE-AM mantém cassação de vereadores de Maraã por fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, por unanimidade, a sentença da 49ª Zona Eleitoral que determinou a cassação dos mandatos de quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena clínica de radiologia por erro em laudo de tomografia

A 3ª Vara Cível de Ceilândia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a...

Nova lei prevê reforço na divulgação de telefone para denúncias de violência contra mulher

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.478/26, que obriga o poder público a...

Nova lei cria o “Pix Pensão”, para transferência automática de pensão alimentícia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.479/26, que institui a transferência automática de...

TST mantém justa causa de bancário acusado de assediar cliente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um bancário de Umuarama (PR) demitido por...