Tribunal confirma pena de 30 anos para homem que matou idoso embriagado para roubá-lo

Tribunal confirma pena de 30 anos para homem que matou idoso embriagado para roubá-lo

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que condenou um homem a 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de latrocínio, e ao pagamento de indenização de R$ 50 mil aos sucessores da vítima. A defesa, em recurso ao TJ, solicitou adequação da dosimetria, afastamento da agravante de meio cruel e minoração da verba indenizatória.

O crime, ocorrido em 2022, foi praticado contra um homem de 65 anos, em cidade do Planalto Norte. A vítima e o denunciado haviam ingerido bebida alcoólica juntos em uma praça quando seguiram para as imediações do Estádio Municipal, ocasião em que a vítima foi atingida três vezes por golpes na cabeça com uma pedra. O corpo foi encontrado por policiais com os bolsos das calças para fora e sem os sapatos.

O acusado negou a autoria do crime. No entanto, uma testemunha, dona da casa que o denunciado morou por alguns dias, contou em juízo que no dia do crime ele chegou à residência nervoso e comentou que havia visto um homem morto perto do estádio. Além disso, as filmagens de segurança confirmaram que até o momento da chegada da ambulância, nenhuma outra pessoa foi vista próximo ao local do crime.

Quanto à reforma da sentença, o desembargador relator assinalou: “à luz de todos os elementos existentes no processo, registra-se, a sentença não merece ser reformada”. O quantum indenizatório também foi mantido. A decisão foi unânime.

(Apelação Criminal Nº 5000286-96.2023.8.24.0015/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com base em documentos esparsos e...

Em créditos judiciais contra o Estado, a aplicação da taxa Selic só é possível após a citação do ente público

A aplicação da Taxa Selic nas condenações impostas à Fazenda Pública exige a prévia constituição em mora do ente estatal, sendo vedada sua incidência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sigilo de correspondência é invocado para afastar acesso a cartas presidenciais com base na LAI

A Casa Civil da Presidência da República negou, desde 2023, todos os 12 pedidos formulados com base na Lei...

Colaboração premiada na esfera penal não impede responsabilização por improbidade administrativa, decide STJ

A concessão de benefícios em acordo de colaboração premiada firmado na esfera penal não impede a responsabilização do colaborador...

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com...

Em créditos judiciais contra o Estado, a aplicação da taxa Selic só é possível após a citação do ente público

A aplicação da Taxa Selic nas condenações impostas à Fazenda Pública exige a prévia constituição em mora do ente...