Tribunal confirma pena de 30 anos para homem que matou idoso embriagado para roubá-lo

Tribunal confirma pena de 30 anos para homem que matou idoso embriagado para roubá-lo

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que condenou um homem a 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de latrocínio, e ao pagamento de indenização de R$ 50 mil aos sucessores da vítima. A defesa, em recurso ao TJ, solicitou adequação da dosimetria, afastamento da agravante de meio cruel e minoração da verba indenizatória.

O crime, ocorrido em 2022, foi praticado contra um homem de 65 anos, em cidade do Planalto Norte. A vítima e o denunciado haviam ingerido bebida alcoólica juntos em uma praça quando seguiram para as imediações do Estádio Municipal, ocasião em que a vítima foi atingida três vezes por golpes na cabeça com uma pedra. O corpo foi encontrado por policiais com os bolsos das calças para fora e sem os sapatos.

O acusado negou a autoria do crime. No entanto, uma testemunha, dona da casa que o denunciado morou por alguns dias, contou em juízo que no dia do crime ele chegou à residência nervoso e comentou que havia visto um homem morto perto do estádio. Além disso, as filmagens de segurança confirmaram que até o momento da chegada da ambulância, nenhuma outra pessoa foi vista próximo ao local do crime.

Quanto à reforma da sentença, o desembargador relator assinalou: “à luz de todos os elementos existentes no processo, registra-se, a sentença não merece ser reformada”. O quantum indenizatório também foi mantido. A decisão foi unânime.

(Apelação Criminal Nº 5000286-96.2023.8.24.0015/SC).

Com informações do TJ-SC

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