TRF1 reconhece direito à pensão por morte a companheira de trabalhador rural

TRF1 reconhece direito à pensão por morte a companheira de trabalhador rural

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, conceder pensão por morte à companheira de um trabalhador rural e negou o pedido de reforma de sentença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entendimento do Colegiado, a mulher atendeu aos requisitos necessários para a concessão do benefício.

Para que os dependentes do segurado tenham direito ao benefício de pensão por morte são necessários os seguintes requisitos: 1. óbito do segurado; 2. condição do dependente e 3. dependência econômica, que pode ser presumida ou comprovada.

De acordo com o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, houve a apresentação da certidão de óbito indicando o falecimento do instituidor da pensão, cumprindo a vigência das Leis nºs 9.528/97, 13.146/15 e 13.183/2015.

Para a comprovação como dependente, a autora trouxe ao processo o documento de união estável, bem como as certidões de nascimento dos filhos que ela e companheiro tiveram juntos. Essas informações foram confirmadas por meio de prova oral que revelou a convivência pública, contínua e duradoura do casal.

Comprovada a união estável, o magistrado entendeu que é previsível a dependência econômica da requerente. “Atendidos os requisitos necessários para a concessão do benefício de pensão por morte – início de prova material da atividade rural do instituidor corroborado por prova testemunhal e dependência econômica da filha, a qual é presumida – deve ser reconhecido o direito à obtenção do benefício de pensão por morte rural”, ressaltou o desembargador.

Assim sendo, a Turma, nos termos do voto do relator, negou a apelação do INSS e concedeu o benefício à companheira.

Processo: 1002966-60.2019.4.01.9999

Leia mais

Impedimento de parlatório após horas de espera do advogado não causa por si só dano indenizável

A espera de cerca de três horas em uma unidade prisional e o impedimento de realizar parlatório com pessoa presa não foram considerados suficientes,...

Reconhecimento formal é dispensável quando vítima já conhecia acusado

Decisão do STJ em caso do Amazonas manteve condenação de homem a 11 anos por roubo; vítimas disseram que ele já frequentava o estabelecimento. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Impedimento de parlatório após horas de espera do advogado não causa por si só dano indenizável

A espera de cerca de três horas em uma unidade prisional e o impedimento de realizar parlatório com pessoa...

Condenação por violência doméstica justifica participação do agressor em grupo reflexivo

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a condenação por crime de violência doméstica e...

Justiça confirma indenização a casal após cancelamento de casamento oito dias antes da cerimônia

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (TJDFT) manteve a condenação de um empresário ao pagamento...

Justiça mantém condenação por estelionato sentimental contra vítimas vulneráveis

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de mulher...