TRF1 reconhece direito à pensão por morte a companheira de trabalhador rural

TRF1 reconhece direito à pensão por morte a companheira de trabalhador rural

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, conceder pensão por morte à companheira de um trabalhador rural e negou o pedido de reforma de sentença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entendimento do Colegiado, a mulher atendeu aos requisitos necessários para a concessão do benefício.

Para que os dependentes do segurado tenham direito ao benefício de pensão por morte são necessários os seguintes requisitos: 1. óbito do segurado; 2. condição do dependente e 3. dependência econômica, que pode ser presumida ou comprovada.

De acordo com o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, houve a apresentação da certidão de óbito indicando o falecimento do instituidor da pensão, cumprindo a vigência das Leis nºs 9.528/97, 13.146/15 e 13.183/2015.

Para a comprovação como dependente, a autora trouxe ao processo o documento de união estável, bem como as certidões de nascimento dos filhos que ela e companheiro tiveram juntos. Essas informações foram confirmadas por meio de prova oral que revelou a convivência pública, contínua e duradoura do casal.

Comprovada a união estável, o magistrado entendeu que é previsível a dependência econômica da requerente. “Atendidos os requisitos necessários para a concessão do benefício de pensão por morte – início de prova material da atividade rural do instituidor corroborado por prova testemunhal e dependência econômica da filha, a qual é presumida – deve ser reconhecido o direito à obtenção do benefício de pensão por morte rural”, ressaltou o desembargador.

Assim sendo, a Turma, nos termos do voto do relator, negou a apelação do INSS e concedeu o benefício à companheira.

Processo: 1002966-60.2019.4.01.9999

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...