TRF mantém sentença que negou creditamento de PIS e COFINS a indústria de castanhas

TRF mantém sentença que negou creditamento de PIS e COFINS a indústria de castanhas

Negado o creditamento de PIS e COFINS a indústria de castanhas por falta de industrialização de matéria-prima

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou o pedido, no mandado de segurança de uma indústria de castanhas, para o aproveitamento de créditos (creditamento) do PIS e Cofins, referentes à aquisição de castanha de caju in natura de fornecedores rurais e cerealistas.

PIS e Cofins são contribuições mensais feitas pelas empresas e que custeiam seguridade social e auxílios trabalhistas, tais como seguro-desemprego e abono salarial. O Juízo da Seção Judiciária do Piauí (SJPI) concluiu que o valor da aquisição não é tributado e por isso o aproveitamento dos créditos não é devido.

Na apelação, a empresa, que tinha como objetivo o cultivo de caju, industrialização de sua produção própria e de terceiros, e a comercialização dos produtos de caju, castanha de caju e derivados no mercado nacional e internacional, adquirindo grandes quantidades dessa matéria-prima, argumentou que tinha o direito de aproveitar integralmente os créditos dessas contribuições sociais em relação às aquisições de matérias-primas de produtores rurais de pessoas físicas.

Todavia, segundo o relator do caso, desembargador federal Novély Vilanova, não está demonstrado que a empresa realiza o processo de industrialização desses grãos adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperados, transformando-os em produtos diversos para obter o correspondente crédito.

Destacou o magistrado que, conforme a jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o benefício fiscal aplica-se somente às sociedades que industrializam grãos de soja, trigo, milho e outros adquiridos de pessoa física ou cooperado, transformando-os em produtos como óleo de soja e farinha de trigo.

O voto do relator foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 0000213-25.2007.4.01.4000

Leia mais

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2025.00000333-6 para apurar...

Improbidade existe mesmo com obra concluída, se houve pagamento sem o serviço, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça Federal do Amazonas reafirmou que o simples término posterior de uma obra pública não afasta a configuração do ato de improbidade administrativa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito...

Corregedoria do MPAM anuncia correições ordinárias em Benjamin Constant e Alvarães no mês de maio

A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) comunicou a realização de correições ordinárias nas Promotorias de...

Improbidade existe mesmo com obra concluída, se houve pagamento sem o serviço, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça Federal do Amazonas reafirmou que o simples término posterior de uma obra pública não afasta a configuração...

Justiça condena SUHAB, IPAAM e Soafil por destruição de sítio arqueológico em Manaus

Sentença da Juíza Laís Durval Leite reconheceu que os danos causados ao sítio arqueológico Nova Cidade, em Manaus, foram...