TRF-1: Reapreciação de apelação em caso de danos morais por exposição ao DDT

TRF-1: Reapreciação de apelação em caso de danos morais por exposição ao DDT

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento ao agravo interno para encaminhar o processo ao Órgão julgador para juízo de retratação, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC/2015.

O caso concreto tratava de situação em que havia reconhecido a prescrição da pretensão indenizatória considerando o termo inicial do prazo como sendo o mesmo da data de início de vigência da Lei 11.936 de 2009. Mas o TRF1 entendeu que, segundo a tese do STJ, devia ser fixado como termo inicial para contagem do prazo prescricional o momento em que o servidor teve ciência dos malefícios que podem surgir da exposição desprotegida e sem orientação ao DDT, sendo, portanto, irrelevante a data de vigência da Lei 11.936 de 2009. Por isso, o TRF1 determinou a reapreciação do recurso de apelação apresentado, que havia sido desconsiderado em razão do reconhecimento do marco prescricional indevido.

O desembargador federal Francisco de Assis Betti, vice-presidente do TRF1 e relator do caso, ao apreciar o agravo interno que negou seguimento ao recurso especial, ressaltou a tese do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que dispõe que, “nas ações de indenização por danos morais, em razão de sofrimento ou angústia experimentados pelos agentes de combate a endemias decorrentes da exposição desprotegida e sem orientação ao dicloro-difenil-tricloroetano – DDT, o termo inicial do prazo prescricional é o momento em que o servidor tem ciência dos malefícios que podem surgir da exposição, não devendo ser adotado como marco inicial a vigência da Lei 11.936 de 2009, cujo texto não apresentou justificativa para a proibição da substância e nem descreveu eventuais malefícios causados pela exposição ao produto químico”.

A decisão foi unânime.

Processo 0053841-70.2013.4.01.3400

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência de contratação ou a efetiva...

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão atende à Procuradoria Geral do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena candidata por falsificar assinatura e incluir cidadão como doador de campanha

A 2ª Vara de comarca de Amambai reconheceu a prática de falsificação de assinatura em documentos eleitorais e condenou...

Supermercado é condenado a indenizar cliente por assalto em estacionamento

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um supermercado de Campo Grande ao...

Mulher será indenizada após ter identidade usada em perfil fraudulento em rede social

O 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró julgou parcialmente procedente um pedido feito por uma...

Justiça determina reativação de plano cancelado sem aviso prévio e fixa indenização moral

A 8ª Vara Cível da Comarca de Natal determinou o restabelecimento de um plano de saúde cancelado unilateralmente e...