Transporte escolar que esqueceu criança na van indenizará mãe aflita em R$ 10 mil

Transporte escolar que esqueceu criança na van indenizará mãe aflita em R$ 10 mil

Uma empresa de transporte que esqueceu uma menina no interior de van escolar por cerca de três horas terá de indenizar a mãe aflita em R$ 10 mil. O fato ocorreu em 12 de fevereiro de 2020, ao final do terceiro dia de aula da criança, por volta das 13 horas. O motorista só notou a garotinha – de apenas cinco anos – no interior do veículo quando chegou em sua residência.

Inconformada com o ocorrido, a menor, representada por sua mãe, ajuizou ação contra a empresa de transportes. Sustentou que ficou por longo tempo sem ventilação, alimentação e água. O processo tramitou na 2ª Vara Cível da comarca de Araranguá, que julgou o pedido procedente e fixou o valor de indenização por danos morais em R$ 15 mil.

Em recurso de apelação para a 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a empresa não negou o ocorrido, mas sustentou que forneceu todo o suporte para a criança, portanto não caberia indenização por danos morais, pois tudo não teria passado de um “mero aborrecimento”. Disse ainda que o esquecimento não ultrapassou uma hora.

Em seu voto, a desembargadora relatora da matéria destacou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que responsabiliza o fornecedor de serviços a reparar os danos causados aos consumidores em decorrência de falhas na prestação. “A própria apelante confessa, na contestação, que esqueceu a menina, o que, por si só, já evidencia a falha na prestação do seu serviço”, anota.

A magistrada ressalta que o ocorrido não pode ser considerado um mero dissabor, por se tratar de criança tão pequena que foi abandonada em um veículo fechado. “Inclusive, se o tempo de permanência no veículo fosse de uma hora, conforme aduz a ré (sem comprovar a assertiva), ainda assim a circunstância é capaz de causar sofrimento intenso na criança, a qual não tinha idade suficiente para entender o que estava ocorrendo”, salienta.

O valor da indenização foi reajustado para o patamar de R$ 10 mil. Segundo o entendimento da câmara, não houve provas de que o dano sofrido se prolongou na vida da criança. Também foram levados em consideração os recursos financeiros da empresa. A decisão foi unânime.

(Apelação n. 5006894-17.2021.8.24.0004/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Concurso da Magistratura do TJAM entra na fase de prova oral

A Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso na Magistratura do Tribunal de Justiça do Amazonas e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) realizam nesta...

Exclusão na OAB/AM: candidato pede reexame por falhas de rito e quórum em decisão de inidoneidade

Após ter o pedido de inscrição negado por inidoneidade moral, um bacharel em Direito levou novamente o caso à Justiça Federal no Amazonas, desta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhadores processam Volkswagen por regime análogo à escravidão

Quatro trabalhadores escravizados durante a ditadura civil-militar, nas décadas de 1970 e 1980, em uma propriedade da Volkswagen do Brasil, no Pará, acionaram...

CNJ lança portal que monitora os serviços da Plataforma Digital do Poder Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou um portal com informações atualizadas sobre o funcionamento dos principais serviços da...

MPF abre inquérito sobre política de combate à violência contra mulher

As políticas de prevenção e combate à violência contra a mulher no estado de São Paulo são objeto de...

STF determina adoção de plano para combater racismo estrutural no país

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) reconhecer a existência do racismo estrutural no país. Com a decisão,...