Trabalhador rural será indenizado por falta de refeitório adequado na frente de trabalho

Trabalhador rural será indenizado por falta de refeitório adequado na frente de trabalho

A ausência de locais adequados para as refeições nas frentes de trabalho rural caracteriza a sujeição a condições laborais indignas, sendo devida a compensação por dano moral. Com essa consideração, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho reformou parte de uma sentença da Vara do Trabalho de Formosa (GO) para determinar o pagamento de uma reparação por danos morais no valor de R$2 mil para um canavieiro que não tinha local adequado para fazer suas refeições. O colegiado acompanhou, por maioria, o voto do desembargador Platon Azevedo Filho, relator do recurso.

O trabalhador rural recorreu ao tribunal após ter seu pedido de reparação por danos morais negado pela Justiça do Trabalho em Formosa. Alegou ter apresentado provas fotográficas e  depoimentos testemunhais para evidenciar a má qualidade da alimentação e as condições precárias dos alojamentos, a insuficiência das áreas de vivência e dos banheiros instalados nas frentes de serviço e o transporte dos empregados junto com objetos perigosos. 

O relator considerou as provas fotográficas e testemunhais para concluir que a empresa fornecia apenas um toldo atrelado aos ônibus que transportavam os empregados, onde duas mesas e oito banquetas eram disponibilizadas para as refeições dos trabalhadores rurais que compunham a lotação de cada veículo. Para Platon Filho, a Norma Regulamentadora (NR) 31 não foi observada. O desembargador salientou que essa norma prevê a oferta de locais adequados para as refeições dos empregados rurais.

O magistrado entendeu haver provas do trabalho em condições indignas e concedeu a reparação por danos morais. “O trabalhador faz jus à compensação pecuniária postulada sob esse fundamento”, disse ao fixar em R$2 mil o valor da reparação.


Divergência

O juiz convocado César Silveira divergiu do relator. Para ele, a sentença deveria ser mantida em relação ao indeferimento  da reparação por danos devido às condições indignas de trabalho. César Silveira disse que não ficou demonstrada a má acomodação, má alimentação, não fornecimento de EPIs e de qualquer trabalho em condições degradantes.

Processo: 0010564-58.2023.5.18.0211

Com informações do TRT-18

Leia mais

Prisão domiciliar do pai exige prova de que ele seja indispensável aos cuidados do filho menor

Ao rejeitar o pedido, o TJAM fixou que a prisão domiciliar ao pai de filho menor de 12 anos não decorre automaticamente da condição...

Pagamento de débito alimentar impõe soltura imediata e afasta prisão civil

A quitação integral do débito alimentar afasta imediatamente a prisão civil do devedor, por se tratar de medida de natureza exclusivamente coercitiva, que perde...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Propostas de reforma do Judiciário expõem divergências

Em meio ao aumento das críticas ao funcionamento do sistema de Justiça, ministros do Supremo Tribunal Federal passaram a...

Código de ética para o STF entra no debate político após crise de confiança no Judiciário

A iniciativa surge em um contexto de questionamentos sobre a credibilidade da Corte, após a revelação de vínculos indiretos...

Prisão domiciliar do pai exige prova de que ele seja indispensável aos cuidados do filho menor

Ao rejeitar o pedido, o TJAM fixou que a prisão domiciliar ao pai de filho menor de 12 anos...

Pagamento de débito alimentar impõe soltura imediata e afasta prisão civil

A quitação integral do débito alimentar afasta imediatamente a prisão civil do devedor, por se tratar de medida de...