TJSP confirma condenação por sonegação fiscal de sócio de comércio atacadista

TJSP confirma condenação por sonegação fiscal de sócio de comércio atacadista

Foto: Freepik

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz Matheus Parducci Camargo, da Comarca de Taquaritinga, que condenou homem por sonegação fiscal à prestação de serviços à comunidade por três anos e quatro meses e ao pagamento de cinco salários mínimos, que serão revertidos para entidade pública ou privada com fins sociais.

Os autos do acórdão apontaram que o homem era sócio de uma empresa atacadista do ramo de óleos e gorduras, e simulava operações de aquisição de mercadorias de sociedade inexistente, se aproveitando das notas fiscais falsas, supostamente emitidas por esta sociedade, para abater o imposto ICMS. A prática fraudulenta aconteceu várias vezes por cerca de um ano e meio, resultando em uma apropriação avaliada em mais de R$ 3 milhões.

Após fiscalização tributária, a Secretaria da Fazenda declarou que a organização emissora das notas fiscais não existia, e notificou o sócio para comprovar as operações comerciais. O homem nunca chegou a evidenciar as operações comerciais, nem o efetivo recebimento das mercadorias, confirmando-se, assim, a estratégia empregada para reduzir o ICMS com a utilização de documentos falsos.

O relator do recurso, desembargador Marcos Correa, frisou que não seria plausível que o acusado, na qualidade de sócio e administrador da empresa, “com o dever de fiscalizar o cumprimento das normas tributárias, não tenha documentos para comprovar a realização das inúmeras transações que deram origem às notas fiscais, de alto valor, registradas no Livro de Entrada da empresa”. “Acrescenta-se que na condição de proprietário, era diretamente beneficiado com a fraude, não se podendo perder de vista que os créditos do ICMS sonegados eram revertidos à própria empresa”, concluiu o magistrado.

Apelação nº 0005845-09.2017.8.26.0619

Fonte: Asscom TJ-SP

Leia mais

PIS e Cofins pagos indevidamente devem ser restituídos pela União ao contribuinte, decide Justiça

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas reconheceu o direito de uma empresa estabelecida na Zona Franca de Manaus à restituição...

TJAM: Arquitetura contratual enganosa viola IRDR e leva à conversão de cartão consignado

Em decisão monocrática proferida na Apelação Cível nº 0601459-08.2024.8.04.6000, o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR é a favor de prisão domiciliar humanitária para general Heleno

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta sexta-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor da...

PIS e Cofins pagos indevidamente devem ser restituídos pela União ao contribuinte, decide Justiça

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas reconheceu o direito de uma empresa estabelecida na Zona...

TJAM: Arquitetura contratual enganosa viola IRDR e leva à conversão de cartão consignado

Em decisão monocrática proferida na Apelação Cível nº 0601459-08.2024.8.04.6000, o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, da Câmara Cível do...

Bloqueio indevido não vale: Justiça manda reativar conta suspensa sem motivo por X

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a reativação imediata do perfil...