TJSP confirma condenação por sonegação fiscal de sócio de comércio atacadista

TJSP confirma condenação por sonegação fiscal de sócio de comércio atacadista

Foto: Freepik

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz Matheus Parducci Camargo, da Comarca de Taquaritinga, que condenou homem por sonegação fiscal à prestação de serviços à comunidade por três anos e quatro meses e ao pagamento de cinco salários mínimos, que serão revertidos para entidade pública ou privada com fins sociais.

Os autos do acórdão apontaram que o homem era sócio de uma empresa atacadista do ramo de óleos e gorduras, e simulava operações de aquisição de mercadorias de sociedade inexistente, se aproveitando das notas fiscais falsas, supostamente emitidas por esta sociedade, para abater o imposto ICMS. A prática fraudulenta aconteceu várias vezes por cerca de um ano e meio, resultando em uma apropriação avaliada em mais de R$ 3 milhões.

Após fiscalização tributária, a Secretaria da Fazenda declarou que a organização emissora das notas fiscais não existia, e notificou o sócio para comprovar as operações comerciais. O homem nunca chegou a evidenciar as operações comerciais, nem o efetivo recebimento das mercadorias, confirmando-se, assim, a estratégia empregada para reduzir o ICMS com a utilização de documentos falsos.

O relator do recurso, desembargador Marcos Correa, frisou que não seria plausível que o acusado, na qualidade de sócio e administrador da empresa, “com o dever de fiscalizar o cumprimento das normas tributárias, não tenha documentos para comprovar a realização das inúmeras transações que deram origem às notas fiscais, de alto valor, registradas no Livro de Entrada da empresa”. “Acrescenta-se que na condição de proprietário, era diretamente beneficiado com a fraude, não se podendo perder de vista que os créditos do ICMS sonegados eram revertidos à própria empresa”, concluiu o magistrado.

Apelação nº 0005845-09.2017.8.26.0619

Fonte: Asscom TJ-SP

Leia mais

Justiça do Amazonas condena dois réus no primeiro júri do Massacre do Compaj

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, concluiu no noite de...

STF determina prosseguimento de ação civil para perda de cargo de promotor de Justiça no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal determinou que o Tribunal de Justiça do Amazonas dê prosseguimento à ação civil destinada à perda de cargo público vitalício,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Amazonas condena dois réus no primeiro júri do Massacre do Compaj

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de...

Dano moral decorrente de violência doméstica contra a mulher é presumido, decide STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o dano moral decorrente de violência...

STF determina prosseguimento de ação civil para perda de cargo de promotor de Justiça no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal determinou que o Tribunal de Justiça do Amazonas dê prosseguimento à ação civil destinada à...

Afastada doença ocupacional em caso de empregada acometida por transtorno depressivo e de ansiedade

A juíza Christianne de Oliveira Lansky, titular da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou improcedentes os pedidos...