TJSC confirma audiência em que advogado tentou justificar ausência por ataque de hacker

TJSC confirma audiência em que advogado tentou justificar ausência por ataque de hacker

Foto: Pixabay

A 1ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Guilherme Nunes Born, voltou a negar pedido para anular uma audiência de instrução em razão da suposta ação de um hacker em cidade do oeste do Estado. O colegiado entendeu não existir qualquer indício, quanto mais prova, de que apenas uma das partes tenha recebido um link fraudulento e que, por conta disso, tenha sido encaminhado para um ambiente diferente da sala de audiência virtual.

Na Unidade Estadual de Direito Bancário, um banco cobrava o crédito rural tomado por um homem. A audiência de instrução foi marcada por meio virtual e o advogado do homem confirmou que recebeu os links para participar. Apesar disso, ele informou que antes da audiência um novo e-mail lhe foi enviado, situação que o direcionou para outra plataforma.

Sua primeira tentativa de anular a audiência acabou negada pelo juiz Leandro Katscharowski Aguiar. Por conta disso, a defesa do homem recorreu ao TJSC. Voltou a pleitear a anulação do ato e a realização de novo procedimento para regularização das provas almejadas. Informou que o último link teria sido passado às testemunhas, mas que a mensagem não mais estava armazenada na sua caixa de e-mail.

“A alegação de que teria recebido um novo endereço eletrônico para realização da audiência, pouco antes do ato, não tem qualquer respaldo probatório, o que, inclusive, é admitido pelo causídico. Assim, não há amparo a severa pretensão de anular o ato realizado, principalmente quando despida de qualquer amparo probatório, ônus este, repete-se, que era da parte embargante, ora agravante”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Guilherme Nunes Born e dela participaram o desembargador José Maurício Lisboa e a desembargadora Andréa Cristina Rodrigues Studer. A decisão foi unânime. Com informações do TJSC

Agravo de Instrumento Nº 5032975-78.2022.8.24.0000/SC

Leia mais

TJAM anula julgamento após defesa não ter pedido de fala apreciado previamente

O Tribunal entendeu que a defesa pediu, dentro do prazo, o direito de falar na sessão de julgamento, mas esse pedido não foi analisado...

Sem prova mínima de trabalho rural, mulher não obtém salário-maternidade

A comprovação da maternidade, isoladamente, não é suficiente para a concessão do salário-maternidade rural quando a autora não apresenta início de prova material contemporâneo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde indenizará paciente por demora em autorização de exame urgente

A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Fernandópolis responsabilizou operadora de plano de saúde por recusa e...

Perda da propriedade rural extingue arrendamento e impede permanência do arrendatário no imóvel

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a perda da propriedade rural pelo arrendador implica...

TJAM anula julgamento após defesa não ter pedido de fala apreciado previamente

O Tribunal entendeu que a defesa pediu, dentro do prazo, o direito de falar na sessão de julgamento, mas...

Sem prova mínima de trabalho rural, mulher não obtém salário-maternidade

A comprovação da maternidade, isoladamente, não é suficiente para a concessão do salário-maternidade rural quando a autora não apresenta...