TJRN nega pedido de anulação de condenação por homicídio por promotora usar camisa com foto da vítima em Júri

TJRN nega pedido de anulação de condenação por homicídio por promotora usar camisa com foto da vítima em Júri

O Poder Judiciário potiguar condenou um homem à pena de 22 anos, dois meses e 23 dias de reclusão, no regime fechado, pela prática dos crimes de homicídio qualificado consumado e tentado. Os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do TJRN negaram o recurso interposto pelo réu que pedia a anulação da condenação sob a alegação de que a promotora de justiça usou uma camisa com foto da vítima (uma criança) na sessão do Júri.
O homem requereu o reconhecimento de nulidade da Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri, visto que, durante os debates, a promotora de justiça trajava uma camiseta contendo a foto da vítima, o que teria influenciado a convicção dos jurados. Sustentou, ainda, que a decisão dos jurados, ao condená-lo pelos delitos de homicídio qualificado consumado e tentado, foi manifestamente contrária à prova dos autos, razão pela qual requereu a submissão do caso a novo julgamento.
O órgão acusatório seguiu narrando que, em setembro de 2018, no Município de Macaíba, as vítimas participavam de uma festa de aniversário, momento em que os acusados se aproximaram, conduzindo uma motocicleta e efetuaram diversos disparos de arma de fogo em direção às pessoas que se encontravam na festa. A materialidade e autoria ficaram comprovadas por meio do Laudo de Exame Necroscópico, laudos médicos, além dos relatos de uma vítima sobrevivente e das testemunhas ouvidas.
De acordo com o relator do processo, os Tribunais Superiores firmaram o entendimento de que a utilização de camisas, banners, pôsteres, dentre outros, configura manifestação silenciosa do direito constitucional da livre manifestação do pensamento, amparada no art. 5° da Constituição Federal, em relação a testemunhas e familiares da vítima. Excetua-se, apenas, caso haja tumulto ou interferência indevida.
Além disso, o acórdão destaca que não ficou demonstrado pela defesa o efetivo prejuízo causado pela vestimenta utilizada pela promotora de justiça, que, inclusive, trajava a beca utilizada pelas partes na Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri. “Friso que o fato de o réu ter sido condenado, por si só, não configura o prejuízo passível de reconhecimento de nulidade, porque tal é o intento declarado do órgão acusatório”.
Quanto ao delito praticado contra a criança, o relator do processo verificou que as testemunhas foram enfáticas em mencionar que o ocorrido abalou profundamente toda a comunidade, especialmente os pais da criança, que perderam sua única filha. No tocante ao crime praticado contra a outra vítima, ressaltou o magistrado que “o ofendido ainda possui o projétil alojado dentro do corpo, bem como a perfuração ocasionada por ela também acarretou em insuficiência respiratória, doença que afeta a capacidade laborativa da vítima, bem como estará presente durante toda a sua vida”.
Em relação à individualização da pena, o TJRN entende não ser proporcional a aplicação de frações distintas, sobretudo por se tratar de uma circunstância objetiva, ligada ao fato em si. “Analisando as condutas praticadas, não é viável que o agente que conduzia o veículo utilizado para o delito receba uma reprimenda superior àquele que tenha efetuado os disparos, ainda que se trate de coautoria. Por tais motivos, visando resguardar o princípio da proporcionalidade, entendo ser cabível a reforma deste tópico da sentença de ofício, a fim de reduzir a fração aplicada no concurso formal ao patamar mínimo de um sexto”.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Justiça reverte justa causa de trabalhador demitido por portar um grama de maconha

A condenação imposta à empresa ultrapassou R$ 49 mil, incluindo R$ 20 mil por danos morais, após a Justiça do Trabalho reverter a demissão...

Adjuto Afonso é eleito presidente da Aleam após decisão do STF determinar nova votação

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) elegeu, na tarde desta quarta-feira (15), o deputado estadual Adjuto Afonso (União Brasil) como presidente da Casa para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança de metas com gritos e ameaças gera indenização a bancário

Gritos, humilhações públicas e ameaças frequentes de desemprego levaram a Justiça do Trabalho de Mato Grosso a condenar o...

Empresas indenizarão família de homem que morreu em salto de bungee jump

A 29ª Câmara de Direito Privado manteve, em parte, decisão da 3ª Vara de Valinhos que responsabilizou empresas de...

Dino intima partidos a explicar controle de emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes de todos os partidos com representação...

Bolsonaro não sabia que carta seria publicada por Flávio, diz defesa

A defesa de Jair Bolsonaro afirmou nesta quarta-feira (15) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que "jamais soube" que uma...