TJRN nega pedido de anulação de condenação por homicídio por promotora usar camisa com foto da vítima em Júri

TJRN nega pedido de anulação de condenação por homicídio por promotora usar camisa com foto da vítima em Júri

O Poder Judiciário potiguar condenou um homem à pena de 22 anos, dois meses e 23 dias de reclusão, no regime fechado, pela prática dos crimes de homicídio qualificado consumado e tentado. Os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do TJRN negaram o recurso interposto pelo réu que pedia a anulação da condenação sob a alegação de que a promotora de justiça usou uma camisa com foto da vítima (uma criança) na sessão do Júri.
O homem requereu o reconhecimento de nulidade da Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri, visto que, durante os debates, a promotora de justiça trajava uma camiseta contendo a foto da vítima, o que teria influenciado a convicção dos jurados. Sustentou, ainda, que a decisão dos jurados, ao condená-lo pelos delitos de homicídio qualificado consumado e tentado, foi manifestamente contrária à prova dos autos, razão pela qual requereu a submissão do caso a novo julgamento.
O órgão acusatório seguiu narrando que, em setembro de 2018, no Município de Macaíba, as vítimas participavam de uma festa de aniversário, momento em que os acusados se aproximaram, conduzindo uma motocicleta e efetuaram diversos disparos de arma de fogo em direção às pessoas que se encontravam na festa. A materialidade e autoria ficaram comprovadas por meio do Laudo de Exame Necroscópico, laudos médicos, além dos relatos de uma vítima sobrevivente e das testemunhas ouvidas.
De acordo com o relator do processo, os Tribunais Superiores firmaram o entendimento de que a utilização de camisas, banners, pôsteres, dentre outros, configura manifestação silenciosa do direito constitucional da livre manifestação do pensamento, amparada no art. 5° da Constituição Federal, em relação a testemunhas e familiares da vítima. Excetua-se, apenas, caso haja tumulto ou interferência indevida.
Além disso, o acórdão destaca que não ficou demonstrado pela defesa o efetivo prejuízo causado pela vestimenta utilizada pela promotora de justiça, que, inclusive, trajava a beca utilizada pelas partes na Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri. “Friso que o fato de o réu ter sido condenado, por si só, não configura o prejuízo passível de reconhecimento de nulidade, porque tal é o intento declarado do órgão acusatório”.
Quanto ao delito praticado contra a criança, o relator do processo verificou que as testemunhas foram enfáticas em mencionar que o ocorrido abalou profundamente toda a comunidade, especialmente os pais da criança, que perderam sua única filha. No tocante ao crime praticado contra a outra vítima, ressaltou o magistrado que “o ofendido ainda possui o projétil alojado dentro do corpo, bem como a perfuração ocasionada por ela também acarretou em insuficiência respiratória, doença que afeta a capacidade laborativa da vítima, bem como estará presente durante toda a sua vida”.
Em relação à individualização da pena, o TJRN entende não ser proporcional a aplicação de frações distintas, sobretudo por se tratar de uma circunstância objetiva, ligada ao fato em si. “Analisando as condutas praticadas, não é viável que o agente que conduzia o veículo utilizado para o delito receba uma reprimenda superior àquele que tenha efetuado os disparos, ainda que se trate de coautoria. Por tais motivos, visando resguardar o princípio da proporcionalidade, entendo ser cabível a reforma deste tópico da sentença de ofício, a fim de reduzir a fração aplicada no concurso formal ao patamar mínimo de um sexto”.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar critica sessão da 2ª Turma do STF que formou maioria pelo afastamento de Andrei da PF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou formalmente a forma como foi convocada a sessão virtual...

Fachin adia caso Mendonça até STF definir rumo das apurações do Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou nesta quinta-feira (17) o julgamento que analisaria questionamentos...

Motorista que fazia refeições em caminhão de lixo receberá adicional e indenização

Um motorista de caminhão de coleta de lixo de Uberaba, no Triângulo Mineiro, será indenizado em R$ 5 mil...

Justiça eleva para R$ 50 mil indenização por etarismo contra empregado de 64 anos

A juíza Maila Vanessa de Oliveira Costa, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, condenou uma...