TJMG autoriza idoso e filhos a ficarem juntos em instituição de longa permanência

TJMG autoriza idoso e filhos a ficarem juntos em instituição de longa permanência

Minas Gerais – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença da 8ª Câmara Cível da Comarca de Ponte Nova, município do estado de Minas Gerais, para que um idoso de 96 anos e os dois filhos fiquem juntos em uma instituição de longa permanência, mesmo que estes não tenham a idade mínima, devido ao fato de terem deficiência mental e necessitarem de cuidados.

O juiz de primeiro grau havia condenado o Município de Barra Longa a manter o abrigamento conjunto da família na Associação Beneficente de Amparo aos Idosos, situada em Guaraciaba/MG. As partes não recorreram; mas, como se tratava de ação envolvendo condenação ao poder público, o caso foi novamente apreciado pelo TJMG.

O Ministério Público Minas Gerais (MPMG) ajuizou a ação para a aplicação de medidas protetivas em benefício dos três, porque o pai, em idade bastante avançada, apresenta quadro compatível com demência decorrente de mal de Parkinson, e os filhos, embora não sejam idosos, têm limitações de ordem psíquica que os impedem de reger os atos da vida civil.

Uma filha já foi declarada legalmente incapaz, e o processo de interdição do outro está em andamento. O MPMG afirma que eles não têm familiares ou amigos que possam exercer a curatela. Portanto, os três devem ficar em instituição de longa permanência, de modo a preservar o vínculo entre eles.

O desembargador do TJMG, relatou em acórdão que os três são pessoas vulneráveis e têm sua proteção e dignidade assegurada pelo Estatuto do Idoso, pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e pela Constituição Federal. Ele também disse que, segundo os autos, o município se dispôs a receber o grupo e que eles já se encontram acolhidos na Associação Beneficente de Amparo aos Idosos, não havendo relatos de que estejam em risco ou de que não estejam recebendo os devidos cuidados.

“Assim, deve ser confirmada a sentença em reexame necessário, a fim de garantir o direito do idoso e de seus filhos, portadores de deficiência mental, à assistência social devida e à convivência familiar”, afirmou.

O entendimento foi apoiado, de forma unânime.

Fonte: Asscom TJMG

Leia mais

Justiça condena Caixa por bloqueio indevido de FGTS usado em empréstimo fraudulento no Amazonas

Quando valores do FGTS são bloqueados sem autorização do trabalhador para garantir um empréstimo fraudulento, a operação é considerada indevida. Nesses casos, a Justiça...

Valor definitivo de indenização devida pelo Estado não se altera por nova jurisprudência, fixa Justiça

Mesmo que os tribunais mudem seu entendimento sobre os juros aplicáveis às condenações contra o poder público, valores já fixados em sentença definitiva não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem agredido durante cavalgada deve ser indenizado

Um homem agredido durante cavalgada em Monsenhor Paulo, no Sul de Minas, deve ser indenizado por danos morais, estéticos...

Posto é condenado por abastecer veículo com combustível errado

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou posto de combustíveis a indenizar consumidora por falha durante abastecimento. Segundo o processo,...

Documento gerado após morte de segurado inviabiliza negativa de pagamento

A 2ª Câmara Cível do TJRN deu provimento integral ao recurso, movido pelo filho de uma beneficiária de um...

Empresas de planos de saúde deverão pagar R$ 5 mil a cliente por utilizar imagem sem autorização na internet

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas condenou uma administradora e uma operadora...