TJDFT decide que preço muito inferior ao de mercado afasta a boá-fé do comprador

TJDFT decide que preço muito inferior ao de mercado afasta a boá-fé do comprador

Distrito Federal – A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve decisão de 1a instância que negou o pedido de desbloqueio feito por comprador de veículo objeto de crime de estelionato, praticado pelo vendedor contra o verdadeiro proprietário do bem.

O comprador alegou que o veículo que adquiriu foi bloqueado indevidamente, por ordem do juiz criminal, que condenou o vendedor por estelionato. Contou que adquiriu o bem do forma lícita e que o valor foi abaixo do mercado, pois o carro teria passado por um leilão e possui anotação de recuperado/sinistro.

Ao analisar o caso, o juiz da 1ª Vara Criminal de Taguatinga entendeu que não houve boa-fé do comprador, pois restou comprovado que o valor pago pelo carro foi menos de 50% do valor de mercado. E registrou: “A aquisição do veículo a preço vil configura a má-fé do adquirente”.

Apesar do recurso do comprador, os desembargadores não lhe deram razão. No mesmo sentido do juiz, entenderam que não houve boa-fé pois “não restou demonstrando no feito o grau do sinistro apresentado no veículo, capaz de depreciá-lo em cerca de 50% (cinquenta por cento) do valor despendido pelo proprietário anterior (…) em tão curto decurso de prazo, pouco superior a um mês”.

A decisão foi unanime.

Processo: 0702241-15.2020.8.07.0007

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

MPF/AM cobra atuação normativa e disciplinar dos conselhos médicos contra a violência obstétrica

A violência obstétrica configura forma de violência de gênero e impõe ao Estado e às entidades de regulação profissional o dever de prevenir, apurar...

Condenação definitiva: Justiça confirma pena a Sikêra Júnior por discurso homotransfóbico

A Justiça Federal no Amazonas declarou definitivamente encerrada a ação penal movida pelo Ministério Público Federal contra o apresentador José Siqueira Barros Junior, acusado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF/AM cobra atuação normativa e disciplinar dos conselhos médicos contra a violência obstétrica

A violência obstétrica configura forma de violência de gênero e impõe ao Estado e às entidades de regulação profissional...

Condenação definitiva: Justiça confirma pena a Sikêra Júnior por discurso homotransfóbico

A Justiça Federal no Amazonas declarou definitivamente encerrada a ação penal movida pelo Ministério Público Federal contra o apresentador...

Hospital indenizará familiares por falha na comunicação de óbito

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Toffoli: decisão sobre instância do caso Master sairá após inquérito

O gabinete do ministro Dias Toffoli, relator do caso Master no Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou nesta quinta-feira (29)...