TJDFT decide que plano de saúde não pode negar medicamento emergencial prescrito por especialista

TJDFT decide que plano de saúde não pode negar medicamento emergencial prescrito por especialista

O juiz da 22ª Vara Cível de Brasília-DF manteve decisão liminar (urgente) que determinou que a Amil Assistência Médica Internacional forneça e custeie o tratamento de imunoterapia a paciente diagnosticada com recidiva de câncer metastático no pulmão. O convênio terá ainda que indenizar a paciente em R$ 10 mil, a título de danos morais.

A autora é segurada da ré e, a princípio, foi acometida por câncer do colo do útero em estágio avançado, tratado com quimioterapia, radioterapia e braquiterapia. Com o diagnóstico posterior do tumor no pulmão e lesão metastática, foi-lhe indicado, em caráter de urgência, a realização de  imunoterapia com pembrolimuzabe – Keytruda 200 mg, procedimento que foi negado pelo plano de saúde.

A ré justificou a negativa sob o argumento de que o medicamento prescrito não é indicado formalmente, vide bula, para o tratamento da patologia que acomete a autora (off label) . Além disso, o remédio não estaria incluído no rol de cobertura mínima da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Dessa forma, não haveria ato ilícito capaz de justificar a procedência dos pedidos da segurada.

Da análise dos fatos, o magistrado concluiu que inexiste qualquer razoabilidade em se negar o custeio de uma medicação, prescrita pelo profissional que acompanha a paciente, sob o mero argumento de ausência de indicação formal da enfermidade na bula do fármaco.“Cabe ao especialista – e não à operadora de plano de saúde – definir o tratamento mais adequado, notadamente diante da constatação de que a doença teria cobertura e o medicamento prescrito estaria formalmente registrado na Agência de Vigilância Sanitária – ANVISA”, ressaltou o julgador. Além disso, de acordo com o juiz, o rol de procedimentos de saúde da ANS não é exaustivo, não sendo, portanto, causa bastante para amparar a negativa da ré.

A decisão destaca, ainda, que a Lei 9.656/98, em seu artigo 35-C, estatuiu a obrigatoriedade da cobertura de atendimento nos casos urgentes, a exemplo daqueles que implicarem em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis, desde caracterizados em declaração do médico responsável. É o caso dos autos, uma vez que especialista teria prescrito a medicação (antineoplásica) com extrema urgência, uma vez que o atraso poderia ocasionar consequências irreversíveis para o quadro clínico da paciente.

Por fim, o julgador reforçou que é sedimentado no STJ o entendimento de que as operadoras não podem impor limitações que descaracterizem a finalidade do contrato de plano de saúde. Dessa forma, a negativa de cobertura configura ato ilícito (de fundo contratual) por parte da operadora do plano de saúde, razão pela qual a tutela concedida foi confirmada pelo magistrado.

A liminar e a decisão de mérito foram prolatadas em menos de 30 dias, observando-se todos os procedimentos judiciais e o direito à ampla defesa, e considerando ainda tratar-se de caso grave, que expunha a risco a vida da parte autora.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0726661-68.2021.8.07.0001

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Juiz anula indeferimento de inscrição em concurso da magistratura e garante direito de candidata no Amazonas

Com decisão do Juiz Leoney Figliuolo Harraquian, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus concedeu mandado de segurança em favor de uma candidata...

STF decide que Hospital Adriano Jorge não deve pagar dívida trabalhista de empresa terceirizada

Decisão foi proferida pelo ministro Gilmar Mendes, em julgamento da Reclamação 79.290, ajuizada pela Fundação Hospitalar Adriano Jorge contra acórdão do TST O ministro Gilmar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz anula indeferimento de inscrição em concurso da magistratura e garante direito de candidata no Amazonas

Com decisão do Juiz Leoney Figliuolo Harraquian, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus concedeu mandado de segurança...

STF decide que Hospital Adriano Jorge não deve pagar dívida trabalhista de empresa terceirizada

Decisão foi proferida pelo ministro Gilmar Mendes, em julgamento da Reclamação 79.290, ajuizada pela Fundação Hospitalar Adriano Jorge contra...

STF condena, à unanimidade, Carla Zambelli a 10 anos de prisão por invasão ao sistema do CNJ

O Supremo Tribunal Federal, à unanimidade, condenou Carla Zambelli a 10 anos de prisão por invasão ao sistema do...

MPF abre novo período para instituições interessadas em receber doação de mais de 5 mil livros

O Ministério Público Federal (MPF) prorrogou o período para manifestação de interesse em lote com 5.025 livros voltados para...