TJDFT aumenta indenização de cliente que sofreu queimaduras em procedimento estético

TJDFT aumenta indenização de cliente que sofreu queimaduras em procedimento estético

A 8ª Turma Cível do TJDFT aumentou, por unanimidade, o valor da indenização a ser paga à cliente da GSDS Estética e Serviços da Beleza, a título de danos morais e estéticos, após procedimento que causou queimaduras na vítima. A indenização, antes fixada em R$ 8 mil, foi aumentada para R$ 20 mil, no total.

De acordo com o processo, a consumidora teria recebido da empresa um serviço de ninfoplastia não cirúrgico como cortesia. No entanto, o tratamento causou queimaduras de segundo grau no seu corpo, as quais geraram manchas. As alegações foram comprovadas por laudo de corpo delito e fotografias que demonstram a extensão das lesões sofridas.

Ao analisar o documento, o Desembargador relator registrou que, embora o laudo tenha concluído no sentido de que a queimadura já se encontra cicatrizada e não resultou em deformidade permanente, o mesmo laudo atesta a possibilidade de debilidade permanente de membro, sentido ou função. “Nesse contexto, cabível a majoração do valor da indenização fixada, seja a título de danos estéticos, decorrentes da debilidade impingida à função sexual da autora, em razão da alteração anatômica sofrida na região genital, bem como a título de danos morais, em virtude das consequências psíquicas decorrentes dessa condição”, concluiu o magistrado.

O magistrado esclareceu que os danos material, moral e estético violam bens jurídicos diferentes, com consequências lesivas diversas. O dano material decorre de ofensa ao patrimônio, o dano moral decorre de uma ofensa psíquica, enquanto o estético da ofensa permanente à morfologia da vítima. Com isso, o STJ entende no sentido de admitir a cumulação do dano moral e do dano estético.

Assim, diante da extensão da lesão, a visibilidade da alteração morfológica e a debilidade da função sexual por ela acarretada, foi fixado valor de R$ 10 mil para reparar os danos estéticos. Da mesma maneira, o colegiado concluiu que, diante do abalo psicológico sofrido, os danos morais devem ser de R$ 10 mil. Os valores devem ser pagos solidariamente pela clínica ré e pela sócia-administradora.

Com informações do TJDFT

Leia mais

Mudança de posição: STJ acompanha STF e admite nervosismo do suspeito como fundamento para busca pessoal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma mudança de orientação sobre as abordagens policiais ao decidir que o nervosismo demonstrado por um suspeito,...

MPF pede à Justiça que Município deixe de exigir CNPJ de terreiros para imunidade do IPTU

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Município de Manaus pedindo que a Justiça determine, em caráter liminar, a suspensão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Após fala de Valdemar, STF cobra explicações de presidentes de partidos sobre emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes de todos os partidos políticos com...

CNMP decide que lei não limita número de prorrogações de afastamento cautelar em PAD

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) firmou entendimento de que a legislação não estabelece limite para o número...

Mudança de posição: STJ acompanha STF e admite nervosismo do suspeito como fundamento para busca pessoal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma mudança de orientação sobre as abordagens policiais ao decidir que o...

MPF pede à Justiça que Município deixe de exigir CNPJ de terreiros para imunidade do IPTU

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Município de Manaus pedindo que a Justiça determine,...