TJDF condena réu a 26 anos de prisão por tortura, homicídio e ocultação de cadáver

TJDF condena réu a 26 anos de prisão por tortura, homicídio e ocultação de cadáver

O Tribunal do Júri de Planaltina, no Distrito Federal, condenou o réu Márcio Rogério de Sousa Pinto a 26 anos e dois meses de prisão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de cárcere privado, tortura, homicídio qualificado por asfixia, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa do ofendido e ocultação de cadáver.

De acordo com a denúncia do MPDFT, no dia 18 de maio de 2018, o réu, na companhia de outros denunciados, manteve uma mulher em cárcere privado e, ao mesmo tempo, torturou, matou por asfixia e ocultou o cadáver da vítima Elton Antunes Nascimento. Os crimes foram motivados por vingança, uma vez que os acusados acreditavam que a vítima teria, supostamente, subtraído uma bicicleta da propriedade de um dos envolvidos no crime.

Márcio Rogério foi denunciado, inicialmente, juntamente com outros quatro acusados (Marcos Pedro Martins da Silva, Marco Antônio Moura, Jheferson Leal e César da Silva Vasconcelos). No entanto, como não foi localizado para citação pessoal, o processo foi suspenso em relação a ele. Posteriormente, o acusado foi localizado e citado e o processo retomou a marcha regular.  Em relação aos demais acusados, o processo transcorreu normalmente e eles foram condenados, em 8/11/2021, nos autos da ação penal nº 0003183-65.2018.8.07.0005.

O réu respondeu ao processo preso e não poderá recorrer em liberdade. O Juiz Presidente do Júri manteve a prisão preventiva do acusado para resguardar a ordem pública, “tendo em vista a probabilidade de reiteração delitiva e diante da gravidade concreta do fato criminoso. Ademais, o réu só veio a ser localizado e preso vários meses após a expedição do mandado de prisão, e ainda em outra Unidade da Federação, circunstância a evidenciar que a prisão também se mostra imprescindível para assegurar a aplicação da lei penal”.

Processo: 0708245-40.2021.8.07.0005

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Violência contra menores deve ser julgada por Varas Especializadas desde a origem, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que as Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica a...

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do contrato e a devolução em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conduta imprudente: empregado que se acidentou ao limpar máquina em movimento não tem direito a indenização

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)  negou indenizações a um trabalhador que sofreu...

STJ mantém prisão da influenciadora Deolane Bezerra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar o habeas corpus protocolado pela defesa da influenciadora digital Deolane Bezerra....

Montadora deve indenizar líder vítima de xenofobia praticada por subordinado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Toyota do Brasil Ltda. a indenizar em...

Banda Aviões do Forró terá que pagar R$ 100 mil de danos morais por uso não autorizado de música

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento...