TJDF condena réu a 26 anos de prisão por tortura, homicídio e ocultação de cadáver

TJDF condena réu a 26 anos de prisão por tortura, homicídio e ocultação de cadáver

O Tribunal do Júri de Planaltina, no Distrito Federal, condenou o réu Márcio Rogério de Sousa Pinto a 26 anos e dois meses de prisão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de cárcere privado, tortura, homicídio qualificado por asfixia, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa do ofendido e ocultação de cadáver.

De acordo com a denúncia do MPDFT, no dia 18 de maio de 2018, o réu, na companhia de outros denunciados, manteve uma mulher em cárcere privado e, ao mesmo tempo, torturou, matou por asfixia e ocultou o cadáver da vítima Elton Antunes Nascimento. Os crimes foram motivados por vingança, uma vez que os acusados acreditavam que a vítima teria, supostamente, subtraído uma bicicleta da propriedade de um dos envolvidos no crime.

Márcio Rogério foi denunciado, inicialmente, juntamente com outros quatro acusados (Marcos Pedro Martins da Silva, Marco Antônio Moura, Jheferson Leal e César da Silva Vasconcelos). No entanto, como não foi localizado para citação pessoal, o processo foi suspenso em relação a ele. Posteriormente, o acusado foi localizado e citado e o processo retomou a marcha regular.  Em relação aos demais acusados, o processo transcorreu normalmente e eles foram condenados, em 8/11/2021, nos autos da ação penal nº 0003183-65.2018.8.07.0005.

O réu respondeu ao processo preso e não poderá recorrer em liberdade. O Juiz Presidente do Júri manteve a prisão preventiva do acusado para resguardar a ordem pública, “tendo em vista a probabilidade de reiteração delitiva e diante da gravidade concreta do fato criminoso. Ademais, o réu só veio a ser localizado e preso vários meses após a expedição do mandado de prisão, e ainda em outra Unidade da Federação, circunstância a evidenciar que a prisão também se mostra imprescindível para assegurar a aplicação da lei penal”.

Processo: 0708245-40.2021.8.07.0005

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

TRT11: Dívidas trabalhistas de clube não passam automaticamente à nova empresa

Dívidas trabalhistas de um clube de futebol não são transferidas automaticamente à empresa criada posteriormente para explorar a atividade esportiva. O entendimento foi adotado pela...

Reconhecimento posterior de grupo econômico não corrige falta de notificação de empresa

O reconhecimento de grupo econômico somente na sentença não pode, em princípio, retroagir para corrigir a falta de notificação de uma das empresas durante...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT11: Dívidas trabalhistas de clube não passam automaticamente à nova empresa

Dívidas trabalhistas de um clube de futebol não são transferidas automaticamente à empresa criada posteriormente para explorar a atividade...

Reconhecimento posterior de grupo econômico não corrige falta de notificação de empresa

O reconhecimento de grupo econômico somente na sentença não pode, em princípio, retroagir para corrigir a falta de notificação...

Justiça mantém presos em Manaus réus acusados de sequestro, tortura e morte de mulher em Maués

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a prisão preventiva de réus acusados de participar do sequestro, tortura...

Interrupção prolongada de energia elétrica gera dano moral presumido

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou a Âmbar Energia ao pagamento de R$ 5 mil por danos...