TJDF condena réu a 26 anos de prisão por tortura, homicídio e ocultação de cadáver

TJDF condena réu a 26 anos de prisão por tortura, homicídio e ocultação de cadáver

O Tribunal do Júri de Planaltina, no Distrito Federal, condenou o réu Márcio Rogério de Sousa Pinto a 26 anos e dois meses de prisão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de cárcere privado, tortura, homicídio qualificado por asfixia, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa do ofendido e ocultação de cadáver.

De acordo com a denúncia do MPDFT, no dia 18 de maio de 2018, o réu, na companhia de outros denunciados, manteve uma mulher em cárcere privado e, ao mesmo tempo, torturou, matou por asfixia e ocultou o cadáver da vítima Elton Antunes Nascimento. Os crimes foram motivados por vingança, uma vez que os acusados acreditavam que a vítima teria, supostamente, subtraído uma bicicleta da propriedade de um dos envolvidos no crime.

Márcio Rogério foi denunciado, inicialmente, juntamente com outros quatro acusados (Marcos Pedro Martins da Silva, Marco Antônio Moura, Jheferson Leal e César da Silva Vasconcelos). No entanto, como não foi localizado para citação pessoal, o processo foi suspenso em relação a ele. Posteriormente, o acusado foi localizado e citado e o processo retomou a marcha regular.  Em relação aos demais acusados, o processo transcorreu normalmente e eles foram condenados, em 8/11/2021, nos autos da ação penal nº 0003183-65.2018.8.07.0005.

O réu respondeu ao processo preso e não poderá recorrer em liberdade. O Juiz Presidente do Júri manteve a prisão preventiva do acusado para resguardar a ordem pública, “tendo em vista a probabilidade de reiteração delitiva e diante da gravidade concreta do fato criminoso. Ademais, o réu só veio a ser localizado e preso vários meses após a expedição do mandado de prisão, e ainda em outra Unidade da Federação, circunstância a evidenciar que a prisão também se mostra imprescindível para assegurar a aplicação da lei penal”.

Processo: 0708245-40.2021.8.07.0005

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...