TJDF condena réu a 26 anos de prisão por tortura, homicídio e ocultação de cadáver

TJDF condena réu a 26 anos de prisão por tortura, homicídio e ocultação de cadáver

O Tribunal do Júri de Planaltina, no Distrito Federal, condenou o réu Márcio Rogério de Sousa Pinto a 26 anos e dois meses de prisão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de cárcere privado, tortura, homicídio qualificado por asfixia, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa do ofendido e ocultação de cadáver.

De acordo com a denúncia do MPDFT, no dia 18 de maio de 2018, o réu, na companhia de outros denunciados, manteve uma mulher em cárcere privado e, ao mesmo tempo, torturou, matou por asfixia e ocultou o cadáver da vítima Elton Antunes Nascimento. Os crimes foram motivados por vingança, uma vez que os acusados acreditavam que a vítima teria, supostamente, subtraído uma bicicleta da propriedade de um dos envolvidos no crime.

Márcio Rogério foi denunciado, inicialmente, juntamente com outros quatro acusados (Marcos Pedro Martins da Silva, Marco Antônio Moura, Jheferson Leal e César da Silva Vasconcelos). No entanto, como não foi localizado para citação pessoal, o processo foi suspenso em relação a ele. Posteriormente, o acusado foi localizado e citado e o processo retomou a marcha regular.  Em relação aos demais acusados, o processo transcorreu normalmente e eles foram condenados, em 8/11/2021, nos autos da ação penal nº 0003183-65.2018.8.07.0005.

O réu respondeu ao processo preso e não poderá recorrer em liberdade. O Juiz Presidente do Júri manteve a prisão preventiva do acusado para resguardar a ordem pública, “tendo em vista a probabilidade de reiteração delitiva e diante da gravidade concreta do fato criminoso. Ademais, o réu só veio a ser localizado e preso vários meses após a expedição do mandado de prisão, e ainda em outra Unidade da Federação, circunstância a evidenciar que a prisão também se mostra imprescindível para assegurar a aplicação da lei penal”.

Processo: 0708245-40.2021.8.07.0005

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco vai indenizar funcionária vítima de assédio sexual de gerente

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao...

Bradesco deve pagar R$ 3 mil de indenização a cliente vítima de golpe

O Banco Bradesco terá que pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um cliente que foi...

Microsoft deve indenizar em R$ 3 mil assinante que teve arquivos deletados permanentemente

A Microsoft terá que pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve arquivos...

Sócio-administrador é condenado por sonegação fiscal de R$ 1,8 milhões

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um sócio-administrador de uma empresa de recursos humanos por sonegação fiscal....