TJAM: Namoro com relação sexual consentida com menor de 14 anos não exclui crime de estupro

TJAM: Namoro com relação sexual consentida com menor de 14 anos não exclui crime de estupro

Ter a menor de 14 anos consentido com a prática do ato sexual ou experiência sexual anterior ou, ainda, a existência de relacionamento amoroso com o agente não relativiza a punição para o crime de estupro de vulnerável descrito no Artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. Basta para a configuração do crime “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”, para que se materialize a conduta criminosa, firmou Vânia Maria Marques Marinho nos autos de apelação nº 0661671-57.2018.8.04.0001, julgada improcedente contra o acusado F.I.M. F, mantendo-se sentença condenatória por estupro de vulnerável da 2ª Vara Especializada em Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes.

O Recorrente pretendeu o reconhecimento da atipicidade material da conduta, invocando o princípio da insignificância penal ou da irrelevância penal do fato, argumentando consentimento da vítima para a prática do ato, bem como de sua experiência sexual anterior.

“O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato ou existência de relacionamento amoroso com o agente”, firmou o julgado com a manutenção da condenação. 

“A ideia de vulnerabilidade da vítima, que passou a compor o nome do delito do art. 217-A do Código Penal, tem o escopo de afastar relativizações da violência sexual contra vítimas nessas condições, entre elas as de idade inferior a 14 anos de idade”, não integrando, no entanto, como elementar do tipo penal, a vulnerabilidade.

Leia o acórdão

Leia mais

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle judicial do processo legislativo por...

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle...

Cármen Lúcia forma maioria para manter limite de 35% às verbas indenizatórias da magistratura e do MP

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos embargos de declaração sobre o novo regime remuneratório da magistratura...

Agência de viagens é condenada por negar cancelamento de pacote turístico dentro do prazo legal

Uma agência de viagens foi condenada a rescindir contrato de pacote turístico, devolver valores pagos e indenizar um consumidor...

Eleições 2026: termina prazo para apresentadores deixarem programas

Apresentadores de televisão e de rádio que pretendem se candidatar às eleições gerais de outubro devem deixar seus programas...