TJAM realiza “I Fórum Judiciário de Combate à Violência Doméstica”

TJAM realiza “I Fórum Judiciário de Combate à Violência Doméstica”

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizou no dia 15 de julho o “I Fórum Judiciário de Combate à Violência Doméstica”, com o tema “Reescrita das decisões judiciais na perspectiva de gênero como estratégia de combate e enfrentamento à violência doméstica”. Organizado pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica (Cevid/TJAM) e pela Escola Judicial (Ejud/TJAM), o evento também marcou o pré-lançamento do “Projeto Gênero em Foco”.

A cerimônia de abertura contou com a presença de mais de 300 participantes, incluindo servidores, magistrados, estagiários, e profissionais da rede de apoio às mulheres. A presidente do TJAM, desembargadora Nélia Caminha Jorge, destacou a importância do diálogo sobre a violência doméstica e a necessidade de decisões judiciais mais equitativas. A coordenadora da Cevid, desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, ressaltou a importância da capacitação dos servidores para melhor acolher vítimas de violência.

A palestra magna foi conduzida pela professora doutora Camilla de Magalhães, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, que abordou a reescrita de decisões judiciais sob a perspectiva de gênero. A juíza Ana Lorena Gazzineo mediou os debates, enfatizando a Resolução 492/2023 do CNJ, que torna obrigatória a adoção do protocolo de julgamento com perspectiva de gênero.

O evento também contou com a apresentação do “Projeto Gênero em Foco” pela juíza Ana Paula Braga, destacando a capacitação contínua de equipes do TJAM e instituições parceiras. A programação incluiu ainda a participação de diversas autoridades e profissionais que discutiram estratégias e ações para combater a violência doméstica.

Além disso, a assistente social Celi Cristina Nunes apresentou a Rede de Enfrentamento da Violência Doméstica, proporcionando informações sobre recursos e contatos disponíveis para apoio às vítimas.

Este fórum representou um passo significativo no compromisso do TJAM em promover a justiça e a igualdade, enfrentando a violência doméstica com uma abordagem inclusiva e consciente.

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...