TJAM: É prescindível a intimação do apenado sobre revogação obrigatória do livramento condicional

TJAM: É prescindível a intimação do apenado sobre revogação obrigatória do livramento condicional

Ao apreciar e julgar recurso de agravo em execução penal, a Primeira Câmara Criminal do Amazonas desproveu o Recurso proposto por Robson Mendonça de Oliveira nos autos do processo 0221254-74.2011.8.04.0001, por concluir que na hipótese de revogação obrigatória de livramento condicional não há necessidade de se intimar o apenado, não havendo nulidade na decisão, mesmo sem o efetivo contraditório reclamada no agravo. No caso de revogação obrigatória, não há discricionariedade do juiz, pois, configurada as hipóteses previstas na legislação penal, o benefício deverá ser obrigatoriamente revogado. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho.

São duas as hipóteses de revogação obrigatória do livramento condicional. A primeira ocorre quando o liberado é condenado a pena privativa de liberdade em sentença irrecorrível, pro crime cometido no período da vigência do benefício. Independentemente da pena privativa de liberdade aplicada, o benefício deverá ser revogado. 

A segunda hipótese relaciona-se ao quantum de pena já cumprido. Somando-se as duas condenações, se o condenado não tiver cumprido mais de 1/3 das penas, o benefício também será revogado. No caso, o recorrente praticou novo delito cuja sentença condenatória tornou-se irrecorrível, operando-se a revogação. 

“Quanto à necessidade de contraditório antes da suspensão do benefício, a jurisprudência pátria entende que se torna prescindível a intimação da parte adversa nos casos de revogação obrigatória, o que se amolda ao caso dos autos. Ante o exposto, julga-se por correta a suspensão obrigatória do livramento condicional outrora concedida ao apenado.”

Leia o acórdão

Leia mais

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente de Manaus por cobrança indevida

Após cinco anos de descontos não autorizados, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente de Manaus em R$ 15 mil. A...

Consumidor inadimplente não pode responsabilizar banco por negativação, define TRF1

Com a posição de que a responsabilidade do fornecedor não é absoluta e de que cabe ao consumidor adimplir pontualmente suas obrigações, Turma Recursal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ confirma penhora de imóvel e reconhece que dívida condominial é vinculada ao bem

Mesmo sem registrar o contrato de compra e venda no cartório, empresa permanece responsável por taxas de condomínio não...

Projeto permite manter chave PIX de pessoa ou empresa com cadastro irregular na Receita

O Projeto de Decreto Legislativo 113/25 revoga norma do Banco Central (BC) que exclui as chaves de PIX de...

STJ confirma que vendedor pode responder por obrigações do imóvel posteriores à posse do comprador

Ao conferir às teses do Tema 886 interpretação compatível com o caráter propter rem da dívida condominial, a Segunda Seção do Superior Tribunal...

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente de Manaus por cobrança indevida

Após cinco anos de descontos não autorizados, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente de Manaus...