TJAM: É prescindível a intimação do apenado sobre revogação obrigatória do livramento condicional

TJAM: É prescindível a intimação do apenado sobre revogação obrigatória do livramento condicional

Ao apreciar e julgar recurso de agravo em execução penal, a Primeira Câmara Criminal do Amazonas desproveu o Recurso proposto por Robson Mendonça de Oliveira nos autos do processo 0221254-74.2011.8.04.0001, por concluir que na hipótese de revogação obrigatória de livramento condicional não há necessidade de se intimar o apenado, não havendo nulidade na decisão, mesmo sem o efetivo contraditório reclamada no agravo. No caso de revogação obrigatória, não há discricionariedade do juiz, pois, configurada as hipóteses previstas na legislação penal, o benefício deverá ser obrigatoriamente revogado. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho.

São duas as hipóteses de revogação obrigatória do livramento condicional. A primeira ocorre quando o liberado é condenado a pena privativa de liberdade em sentença irrecorrível, pro crime cometido no período da vigência do benefício. Independentemente da pena privativa de liberdade aplicada, o benefício deverá ser revogado. 

A segunda hipótese relaciona-se ao quantum de pena já cumprido. Somando-se as duas condenações, se o condenado não tiver cumprido mais de 1/3 das penas, o benefício também será revogado. No caso, o recorrente praticou novo delito cuja sentença condenatória tornou-se irrecorrível, operando-se a revogação. 

“Quanto à necessidade de contraditório antes da suspensão do benefício, a jurisprudência pátria entende que se torna prescindível a intimação da parte adversa nos casos de revogação obrigatória, o que se amolda ao caso dos autos. Ante o exposto, julga-se por correta a suspensão obrigatória do livramento condicional outrora concedida ao apenado.”

Leia o acórdão

Leia mais

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado...

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização a passageira com deficiência impedida de desembarcar

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da empresa Expresso São José Ltda. por...

TJDFT confirma indenização por alimentação irregular de gatos em condomínio

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

STF derruba redução do prazo de prescrição nas ações de improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1°) invalidar o trecho da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que...

Corte da Itália manda refazer julgamento sobre extradição de Zambelli

A Corte de Cassação da Itália decidiu, nesta quarta-feira (1º), que o julgamento que mandou extraditar a ex-deputada federal...