TJAM diz que basta o envolvimento de menor no tráfico para que a censura penal seja mais severa

TJAM diz que basta o envolvimento de menor no tráfico para que a censura penal seja mais severa

Nos autos do processo 0000823-67.2015.8.04.3200, oriundos da Comarca de Borba, Marcelo Jataí Moreira, teve, contra si, sentença penal condenatória que lhe reconheceu o tráfico de drogas com especial aumento de pena ante a circunstância de que fora surpreendido na venda de drogas com a circunstância de restar acompanhado no ato com a a presença  de um adolescente que o auxiliava no comércio ilegal, ocasião em que fora preso na data de 21. 08.2015. Transcorrida a instrução criminal, o Ministério Público pediu e obteve causa especial de aumento de pena que foi mantida em julgamento de apelação proposto pelo acusado, e que não conseguiu afastar a censura penal.  Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

Estando o crime de tráfico de drogas evidenciado por ter sido praticado com o envolvimento de criança ou adolescente importa se observar maior rigorismo penal que está descrito na regra do artigo 40, Inciso VI da Lei 11.343/2006, circunstância que adicionou considerável exasperação na pena privativa de liberdade do Recorrente. 

Segundo o julgado, “o simples envolvimento do menor na traficância, a qualquer pretexto, é motivo idôneo para fazer incidir a causa de aumento descrita no inciso VI do artigo 40 da Lei 11.340/2006, bastando que o agente pratique ou induza o menor a praticar a infração penal”, asseverou o acórdão.

Segundo o julgado, não assistiu razão a defesa e seu recurso, quando pretendeu a desconsideração da majorante penal, pois, é desnecessária a comprovação da efetiva corrupção do adolescente para a configuração da circunstância, que tem o condão de elevar a censura penal ao delito.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Péricles Júnior assume a Corregedoria-Geral da Defensoria do Amazonas

Com a definição, o defensor público exercerá mandato de dois anos à frente do órgão responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização das atividades funcionais...

Justiça manda restabelecer recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus

Justiça determinou que Sinetram retome em 24 horas após intimação as recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus. A decisão foi obtida pela Defensoria...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco deve indenizar pessoa sob curatela por empréstimo consignado sem autorização

Descontos realizados no benefício previdenciário de uma pessoa submetida a curatela, sem comprovação de contratação válida de empréstimo consignado,...

TJRS afasta indenização por danos morais em caso envolvendo reportagem sobre Auxílio Emergencial

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, por unanimidade, afastar a...

Justiça do Trabalho mantém justa causa de topógrafo após exame toxicológico apontar uso de cocaína

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um topógrafo que trabalhava em atividades de mineração...

Justiça invalida uso de imóveis públicos para reforçar patrimônio do BRB

A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou parcialmente procedentes duas ações populares que questionavam a Lei...