Prorrogação automática dos prazos
Na decisão, o TJAM reconheceu expressamente que, sempre que o Projudi permanecer indisponível por período superior a 60 minutos, os prazos processuais ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do artigo 10, § 2º, da Lei n.º 11.419/2006 e do artigo 11 da Resolução n.º 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça.
O Tribunal destacou que essa prorrogação não depende de despacho ou decisão do magistrado, por se tratar de consequência jurídica automática da indisponibilidade do sistema eletrônico. O entendimento afasta a necessidade de pedidos individuais para devolução de prazos.
Certidão de indisponibilidade mais completa
Atendendo ao pleito da OAB-AM, o TJAM também determinou a adequação do modelo de certidão de indisponibilidade do Projudi, que passará a conter, de forma expressa:
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o período de início e término da indisponibilidade;
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a informação de que a falha ultrapassou 60 minutos;
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a fundamentação legal que assegura a prorrogação automática dos prazos processuais.
Outro ponto relevante foi a determinação para a retirada de qualquer previsão, em site institucional ou normas internas do Tribunal, que condicionasse a devolução de prazos à análise individual do magistrado. O TJAM reconheceu que tal exigência contrariava a legislação federal e as normas do CNJ, além de gerar insegurança jurídica.
Manutenções e comunicação prévia
A decisão também ratificou a prática de divulgação prévia do cronograma de manutenções e atualizações do Projudi, recomendando sua continuidade e aprimoramento, com preferência para a realização das intervenções aos finais de semana, de modo a minimizar impactos à atividade profissional da advocacia.
Para Jean Cleuter, a medida representa um avanço institucional relevante. Segundo ele, “essa decisão reforça a segurança jurídica no exercício da advocacia e garante previsibilidade na contagem dos prazos processuais, assegurando o pleno respeito às prerrogativas profissionais”.
Com informações da OAB/AM



