TJAM declara nulidade de conversão de flagrante em preventiva sem pedido do Ministério Público

TJAM declara nulidade de conversão de flagrante em preventiva sem pedido do Ministério Público

A Desembargadora Mirza Telma de Oliveira, do Tribunal do Amazonas, concedeu ordem de habeas corpus a Marlon Neves, contra o Juízo de Direito da Central de Inquéritos, por ter, de ofício, decretada prisão preventiva contra o Paciente, ato considerado ilegal, ante ausência de requerimento, para a prisão, do Ministério Público ou da autoridade policial. Assim, se reconheceu a nulidade da decisão, com a concessão de alvará de soltura ao paciente Marlon Neves. 

Cuidou-se de habeas corpus movido pelo paciente assistido pela Defensoria Pública do Amazonas. A prisão em flagrante foi convertida pela magistrada da Central de Inquérito, em contrariedade ao disposto no artigo 282,§§ 3º e 4º e artigo 311, ambos do Código de Processo Penal. A conduta praticada pelo paciente restou consumada pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, daí a prisão em flagrante. 

Ocorre que, em audiência de custódia, o Ministério Público opinou pela concessão de liberdade provisória com monitoramento eletrônico, por entender que não estariam presentes os pressupostos autorizadores do decreto de prisão preventiva, além de que a vítima havia informada que teria consentido a entrada do companheiro afastado em sua casa. Todavia, a magistrada de plantão, Rosália Guimarães  Sarmento, decretou, de ofício, a prisão preventiva. 

“Dentre as alterações que a Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, trouxe ao Código de Processo Penal, está a previsão de que a prisão preventiva só poderá ser decretada pelo magistrado se houver requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial”. Tendo sido a prisão decretada de ofício pelo juiz, caracterizado está o constrangimento ilegal, arrematou o julgado. 

Processo nº 4002952-27.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº 4002952-27.2022.8.04.0000 – MANAUS/AM. IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. PACIENTE: MARLON BRENDO  BARBOSA NEVES. IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS. RELATORA: DESEMBARGADORA MIRZA TELMA DE OLIVEIRA CUNHA.  EMENTA: HABEAS CORPUS. INJÚRIA. AMEAÇA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. ARTIGOS 140 E 147, DO CÓDIGO PENAL, E ARTIGO 24-A, DA LEI Nº 11.340/2006. PRISÃO DECRETADA DE OFÍCIO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO TRAZIDA PELO PACOTE ANTICRIME. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO MINISTERIAL OU DA AUTORIDADE POLICIAL. CONTRARIEDADE AO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO. RATIFICAÇÃO DE LIMINAR DEFERIDA. ORDEM CONCEDIDA. – As prisões cautelares, como medidas restritivas da liberdade individual que são, devem ser comprovadamente necessárias e fundamentadas em uma das hipóteses do art. 312, do CPP. – Dentre as alterações que a Lei nº 13.964, de 24.12.2019, conhecida como Pacote Anticrime, trouxe ao Código de Processo Penal, está a previsão de que a prisão preventiva só poderá ser decretada pelo magistrado se houver requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial (artigo 311). – Tendo a prisão preventiva sido decretada de ofício pelo Juízo a quo, caracterizado está o constrangimento ilegal. – Ordem concedida.

 

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reafirma aplicação de novos prazos a registros de armas expedidos antes de decreto de 2023

Por unanimidade, Corte entendeu que prazo de validade faz parte do regime de controle de armas e pode alcançar...

STF vai decidir se agentes de saúde e endemias podem ser efetivados no serviço público

Corte reconheceu repercussão geral da controvérsia sobre profissionais que já exerciam as funções antes da Emenda Constitucional 51/2006 O Supremo...

TSE volta a restringir canal “Exército do Lula” e admite sanções por uso irregular

Nunes Marques aponta falta de registro eleitoral, identifica riscos na divulgação coordenada de mensagens e determina fiscalização também de...

Justiça condena fabricante a indenizar consumidor por aparelho celular com defeito

O 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma fabricante de aparelhos eletrônicos ao pagamento de...