TJAM: Compra não reconhecida e cancelada pelo banco não resulta em danos ao consumidor

TJAM: Compra não reconhecida e cancelada pelo banco não resulta em danos ao consumidor

As compras efetuadas em cartão de credito podem resultar em dano ao consumidor quando por este não reconhecidas, mas há necessidade da existência da fraude, com a exigência do pagamento e outras circunstâncias que possam autorizar uma ação de reparação de danos morais, à exemplo da ameaça de inclusão do bom nome do consumidor nos cadastros restritivos de crédito. Mas nos autos do processo nº 0239007-39.2014, em recurso de apelação formulado pelo Banco Itaú S/A., o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas deu provimento aos fundamentos elencados pela instituição bancária, com o reconhecimento pelo Relator Cláudio César Ramalheira Roessing que o problema criado fora solucionado administrativamente, mesmo antes de ser proposta a ação por Jonison Barroso Carvalho, que pediu ante o juízo da 3ª. Vara Cível o ressarcimento de possíveis prejuízos sofridos, no que foi atendido, em decisão desfeita pela Primeira Câmara Cível que observou que a compra efetuada à revelia do consumidor foi cancelada antes mesmo do início do processo.

Os problemas com compras com cartão se dão na maioria das vezes com compras efetuadas pela internet, no qual se exige um pagamento online para que a transação seja efetuada. O comprador escolhe os produtos que pretende ter para si, emitindo seus dados e os do cartão de crédito para o processamento do pagamento.

No processo de compra os dados são transferidos para a administradora do cartão, que ainda entra em contato com o banco para se inteirar de disponibilidade de limites financeiros, tudo para não oferecer risco ao próprio cliente. Daí surge que possa o cliente ser notificado sobre a operação, reconhecendo ou não o processamento do pedido, podendo indicar a ocorrência de um ilícito.

Na causa, não se reconheceu ato ilícito em face da instituição financeira, pois, embora a compra não fora reconhecida pelo consumidor, houve ausência do ato ilícito uma vez que a instituição bancária solucionou o problema de forma amigável, antes do início do processo judicial, com o cancelamento na fatura do cartão de crédito da compra não reconhecida pelo consumidor.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Iniciado julgamento de casal por morte de criança de dois anos em 2022

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, iniciou na manhã desta...

CNJ agenda inspeção no Tribunal do Amazonas ainda neste semestre de 2025

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) agendou para os dias 15 a 17 de outubro de 2025 uma inspeção presencial no Tribunal de Justiça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sancionada lei que proíbe tatuagem e piercing em cães e gatos

O presidente Lula sancionou a lei que proíbe o desenho de tatuagens e a colocação de piercings com fins...

Iniciado julgamento de casal por morte de criança de dois anos em 2022

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de...

Congresso aprova usar emendas para salários de profissionais da saúde

O Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (17) um projeto de resolução, assinado pelas Mesas diretoras da Câmara dos Deputados...

Moraes manda Google informar quem publicou minuta do golpe na internet

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (17) que o Google envie à Corte informações sobre quem...