TJAM anula sentença e reconhece validade de assinatura eletrônica em procuração

TJAM anula sentença e reconhece validade de assinatura eletrônica em procuração

Uma vez válidas as assinaturas eletrônicas apostas na procuração submetida à homologação judicial, e ausente qualquer elemento mínimo que aponte para fragilidade à credibilidade do documento, tem-se por dispensável a apresentação de nova procuração

O Código de Processo Civil não faz qualquer exigência quanto à autenticidade ou não da procuração e substabelecimento firmados no processo. Presumem-se autênticos os documentos até que se faça prova em contrário.

Com essa disposição, com voto da Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJAM, a Primeira Câmara Cível do Amazonas anulou sentença que julgou extinta ação com a qual o autor pediu uma repactuação de dívidas, alegando superendividamento. 

O Juízo da 20ª Vara Cível extinguiu o processo sem resolução de mérito ao não aceitar válida a procuração, sob o entendimento de que o documento não atendia aos requisitos legais de assinatura.

No entanto, explicou-se em sede de recurso que a procuração pode ser assinada digitalmente. A Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), permite outros meios de comprovação de autoria e integridade de documentos eletrônicos.

O relatório de assinaturas utilizado no caso mencionava a ICP-Brasil e estava em conformidade com a Medida Provisória que rege a matéria. Assim, o recurso de apelação foi conhecido e provido, anulando-se a sentença. O julgado condena o excesso de rigor do Juízo de origem, e relembra que as causas devem ser decididas em homenagem aos princípios da celeridade e economicidade processuais. 

Processo: 0606754-15.2023.8.04.0001   

Leia a ementa:

Apelação Cível / Capitalização / AnatocismoRelator(a): Joana dos Santos MeirellesComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 01/07/2024Data de publicação: 01/07/2024Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS – ART.104-A, DO CPC, INTRODUZIDO PELA LEI N°14.181/2021-SUPERENDIVIDAMENTO, COM PEDIDO LIMINAR. PROCURAÇÃO. ASSINATURA DIGITAL.EXTINÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL SEM EXAME DE MÉRITO. EXCESSO DE RIGOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça confirma internação compulsória de paciente com dependência alcoólica

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que determinou...

Empresas devem devolver valores de rescisão contratual

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou as empresas JC...

Moraes se declara impedido em ação sobre ida de sua esposa ao Senado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se declarou impedido de analisar um mandado de segurança...

Justiça condena hospital a indenizar paciente por demora na troca de sonda

Um hospital de Campo Grande (MS) foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma paciente...