TJAM acolhe parcialmente embargos em IRDR sobre cartão de crédito consignado

TJAM acolhe parcialmente embargos em IRDR sobre cartão de crédito consignado

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas acolheu parcialmente embargos de declaração interpostos em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sobre cartão de crédito consignado, que o colegiado julgou procedente, fixando seis teses jurídicas para aplicação nos processos a serem julgados relacionados ao assunto.

O julgamento dos embargos ocorreu na sessão de terça-feira (23/08), sendo acolhidos parcialmente os de n.º 0001063-09.2022.8.04.0000 e 0001064-91.2022.8.04.0000, para sanar omissão apontada; e rejeitados os de n.º 0001074-38.2022.8.04.0000.

Conforme o relator, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, o acórdão embargado consignou, de forma expressa, clara e objetiva, os fundamentos e os motivos suficientes que justificaram as razões de decidir, à luz da legislação pertinente, apreciando, esmiuçando e resolvendo, devidamente, todas as questões jurídicas trazidas nos autos. O acórdão do IRDR tem 40 laudas e a única omissão a ser sanada é em relação ao final da tese 2, que fala de assinatura obrigatória nas páginas do contrato.

Segundo o relator, “o ordenamento jurídico pátrio adotou a regra da liberdade das formas para os negócios jurídicos, de modo que, com exceção dos casos em que a lei exige uma forma especial ou solenidade específica, as partes podem escolher a forma que desejam utilizar para declarar sua vontade”.

Então, observando tal possibilidade (o contrato pode ser em papel ou outro suporte), o relator afirmou em seu voto que “resta claro que o Acórdão vergastado deixou de observar a previsão dos arts. 104, inciso III, e 107, ambos do Código Civil, ao condicionar a validade dos contratos de cartão de crédito consignado à formalidade específica, isto é, impresso em papel e assinado pelo consumidor em todas as páginas, motivo pelo qual os Embargos de Declaração devem ser acolhidos, neste ponto, a fim de sanar a omissão acima exposta”.

Com isto, o colegiado fixou a seguinte tese jurídica: “Restando claro que o cliente tenha buscado adquirir um cartão de crédito consignado, mesmo que tenha sido devidamente esclarecido das implicações práticas de tal operação, não há que se falar em violação à boa-fé, independentemente da utilização do cartão de crédito, que é facultativa. As informações somente serão consideradas claras e, por consequência, o contrato válido, quando as instituições financeiras demonstrarem que o consumidor foi, indubitavelmente, informado acerca dos termos da contratação, fazendo constar do instrumento contratual, de forma clara, objetiva e em linguagem fácil, todos os pontos a seguir descritos: (a) os meios de quitação da dívida; (b) como obter acesso às faturas; (c) informações no sentido de que o valor do saque será integralmente cobrado no mês subsequente; (d) informações no sentido de que apenas o valor mínimo da fatura será debitado, diretamente, dos proventos do consumidor; (e) bem, como, informações claras de que a ausência de pagamento da integralidade do valor dessas faturas acarretará a incidência de encargos rotativos sobre o saldo devedor. Além destes requisitos, os bancos deverão, outrossim, provar que disponibilizaram cópia dos contratos aos consumidores, bem, como, a inequívoca e integral ciência dos seus termos, como, por exemplo, por meio da assinatura de todas as páginas da avença”.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por magistrados e servidores, com mecanismos...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia no interior do estado. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério Público de São Paulo pede prisão do rapper Oruam

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pediu a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos...

Auditoria do STF pode preservar parte dos retroativos de magistrados e promotores

Retroativos de ATS, PAE e diferenças de subsídio podem sobreviver à auditoria do STF, indica documento enviado por CNJ...

Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos...

Rede de lojas indenizará trabalhadora vítima de racismo praticado por colega

Uma rede de lojas de materiais de construção indenizará em R$ 15 mil, por danos morais, uma ex-empregada que...