TJAM acolhe parcialmente embargos em IRDR sobre cartão de crédito consignado

TJAM acolhe parcialmente embargos em IRDR sobre cartão de crédito consignado

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas acolheu parcialmente embargos de declaração interpostos em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sobre cartão de crédito consignado, que o colegiado julgou procedente, fixando seis teses jurídicas para aplicação nos processos a serem julgados relacionados ao assunto.

O julgamento dos embargos ocorreu na sessão de terça-feira (23/08), sendo acolhidos parcialmente os de n.º 0001063-09.2022.8.04.0000 e 0001064-91.2022.8.04.0000, para sanar omissão apontada; e rejeitados os de n.º 0001074-38.2022.8.04.0000.

Conforme o relator, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, o acórdão embargado consignou, de forma expressa, clara e objetiva, os fundamentos e os motivos suficientes que justificaram as razões de decidir, à luz da legislação pertinente, apreciando, esmiuçando e resolvendo, devidamente, todas as questões jurídicas trazidas nos autos. O acórdão do IRDR tem 40 laudas e a única omissão a ser sanada é em relação ao final da tese 2, que fala de assinatura obrigatória nas páginas do contrato.

Segundo o relator, “o ordenamento jurídico pátrio adotou a regra da liberdade das formas para os negócios jurídicos, de modo que, com exceção dos casos em que a lei exige uma forma especial ou solenidade específica, as partes podem escolher a forma que desejam utilizar para declarar sua vontade”.

Então, observando tal possibilidade (o contrato pode ser em papel ou outro suporte), o relator afirmou em seu voto que “resta claro que o Acórdão vergastado deixou de observar a previsão dos arts. 104, inciso III, e 107, ambos do Código Civil, ao condicionar a validade dos contratos de cartão de crédito consignado à formalidade específica, isto é, impresso em papel e assinado pelo consumidor em todas as páginas, motivo pelo qual os Embargos de Declaração devem ser acolhidos, neste ponto, a fim de sanar a omissão acima exposta”.

Com isto, o colegiado fixou a seguinte tese jurídica: “Restando claro que o cliente tenha buscado adquirir um cartão de crédito consignado, mesmo que tenha sido devidamente esclarecido das implicações práticas de tal operação, não há que se falar em violação à boa-fé, independentemente da utilização do cartão de crédito, que é facultativa. As informações somente serão consideradas claras e, por consequência, o contrato válido, quando as instituições financeiras demonstrarem que o consumidor foi, indubitavelmente, informado acerca dos termos da contratação, fazendo constar do instrumento contratual, de forma clara, objetiva e em linguagem fácil, todos os pontos a seguir descritos: (a) os meios de quitação da dívida; (b) como obter acesso às faturas; (c) informações no sentido de que o valor do saque será integralmente cobrado no mês subsequente; (d) informações no sentido de que apenas o valor mínimo da fatura será debitado, diretamente, dos proventos do consumidor; (e) bem, como, informações claras de que a ausência de pagamento da integralidade do valor dessas faturas acarretará a incidência de encargos rotativos sobre o saldo devedor. Além destes requisitos, os bancos deverão, outrossim, provar que disponibilizaram cópia dos contratos aos consumidores, bem, como, a inequívoca e integral ciência dos seus termos, como, por exemplo, por meio da assinatura de todas as páginas da avença”.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Justiça recebe denúncia por naufrágio sob tese de risco assumido de morte

Assumir o risco de matar pode configurar homicídio doloso; Justiça recebe denúncia por naufrágio com mortes em Manaus. Quando alguém adota uma conduta perigosa e,...

STF concede liminar a candidato para assegurar bônus regional em seleção da UFAM

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar a um estudante para assegurar a aplicação de bônus regional de 20% em sua...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR dá aval para Bolsonaro fazer cirurgia no ombro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta sexta-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao pedido...

Justiça mantém indenização a consumidora por irregularidade em leilão online

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve decisão que anulou a...

Homem é condenado a mais de 21 anos por matar vítima com taco de sinuca em bar

O Tribunal do Júri da Comarca de Caxambu, no Sul do Estado, condenou Estefano Torres Figueiredo pelo homicídio de...

Anac estabelece restrições para transporte de power banks em aviões

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as regras para o transporte de carregadores portáteis (power banks) em...