TJ-SP mantém júri que condenou pais por homicídio de recém-nascido

TJ-SP mantém júri que condenou pais por homicídio de recém-nascido

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado em Assis que condenou um casal pelo homicídio do próprio filho, de 4 meses de idade. As penas de reclusão foram fixadas em 50 anos para o pai e 35 anos, seis meses e vinte dias para a mãe, ambas em regime fechado.

Segundo os autos, o homem tinha histórico de violência contra o filho e, no dia do crime, a genitora havia viajado para outra cidade, momento em que o pai ficou sozinho com o bebê e o agrediu. O recém-nascido foi recebido na UTI com crises convulsivas e lesões graves no corpo e faleceu em virtude de um traumatismo cranioencefálico. Ao dar entrada no hospital, o genitor alegou que o filho estava com dor de ouvido. Em depoimento à polícia, e com intuito de acobertar o parceiro, a mãe relatou que tinha derrubado o bebê no chão dias antes da morte.

Para o relator do recurso, desembargador Amaro Thomé, a decisão dos jurados não foi contrária às provas expostas no júri. “Os elementos probatórios colhidos nos autos, especialmente os laudos periciais e testemunhos, convergem para demonstrar condutas omissivas e comissivas que resultaram na morte da criança de apenas quatro meses, em contexto de violência reiterada e negligência severa”, registrou.

Sobre a participação da mãe, o magistrado ressaltou que “a apelante, ao deixar o infante sob os cuidados de corréu que historicamente apresentava comportamento violento e negligente com as crianças, assumiu o risco de resultado danoso, contribuindo, por omissão relevante, para a prática do crime”.

Completaram o julgamento os desembargadores Fátima Gomes e Hermann Herschander.

 

Apelação 1500078-70.2023.8.26.0047

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com base em documentos esparsos e...

Em créditos judiciais contra o Estado, a aplicação da taxa Selic só é possível após a citação do ente público

A aplicação da Taxa Selic nas condenações impostas à Fazenda Pública exige a prévia constituição em mora do ente estatal, sendo vedada sua incidência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Colaboração premiada na esfera penal não impede responsabilização por improbidade administrativa, decide STJ

A concessão de benefícios em acordo de colaboração premiada firmado na esfera penal não impede a responsabilização do colaborador...

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com...

Em créditos judiciais contra o Estado, a aplicação da taxa Selic só é possível após a citação do ente público

A aplicação da Taxa Selic nas condenações impostas à Fazenda Pública exige a prévia constituição em mora do ente...

Limites da coisa julgada: Servidor não pode cobrar retroativo com base em sentença da qual não participou

A 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Manaus julgou improcedente ação proposta por...