A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado em Assis que condenou um casal pelo homicídio do próprio filho, de 4 meses de idade. As penas de reclusão foram fixadas em 50 anos para o pai e 35 anos, seis meses e vinte dias para a mãe, ambas em regime fechado.
Segundo os autos, o homem tinha histórico de violência contra o filho e, no dia do crime, a genitora havia viajado para outra cidade, momento em que o pai ficou sozinho com o bebê e o agrediu. O recém-nascido foi recebido na UTI com crises convulsivas e lesões graves no corpo e faleceu em virtude de um traumatismo cranioencefálico. Ao dar entrada no hospital, o genitor alegou que o filho estava com dor de ouvido. Em depoimento à polícia, e com intuito de acobertar o parceiro, a mãe relatou que tinha derrubado o bebê no chão dias antes da morte.
Para o relator do recurso, desembargador Amaro Thomé, a decisão dos jurados não foi contrária às provas expostas no júri. “Os elementos probatórios colhidos nos autos, especialmente os laudos periciais e testemunhos, convergem para demonstrar condutas omissivas e comissivas que resultaram na morte da criança de apenas quatro meses, em contexto de violência reiterada e negligência severa”, registrou.
Sobre a participação da mãe, o magistrado ressaltou que “a apelante, ao deixar o infante sob os cuidados de corréu que historicamente apresentava comportamento violento e negligente com as crianças, assumiu o risco de resultado danoso, contribuindo, por omissão relevante, para a prática do crime”.
Completaram o julgamento os desembargadores Fátima Gomes e Hermann Herschander.
Apelação 1500078-70.2023.8.26.0047
Com informações do TJ-SP