A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, condenação de homens acusados de roubar carga de cigarros. A pena de um dos réus foi redimensionada para sete anos de reclusão e a do outro permaneceu em oito anos, ambas em regime inicial fechado, conforme sentença do juiz Jarbas Luiz dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Santo André.
Segundo os autos, os acusados, munidos de arma de fogo, renderam motorista que transportava carga de cigarros avaliada em mais de R$ 56 mil para um supermercado.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Fátima Gomes, destacou a solidez das provas apresentadas. Segundo ela, “o conjunto probatório é robusto no sentido de demonstrar que os réus praticaram o delito de roubo, mormente pelos relatos da vítima, pelo reconhecimento pessoal positivo realizado tanto em solo policial, quanto em juízo, não sendo ocaso de absolvição.” Na dosimetria da pena de um dos acusados, a desembargadora apontou a necessidade de afastamento dos maus antecedentes, uma vez que a mesma condenação foi usada duas vezes, na primeira e na segunda fase, o que caracteriza bis in idem, o que é vedado pela legislação.
Os desembargadores Hermann Herschander e Marco de Lorenzi completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.
Apelação nº 1510000-35.2024.8.26.0554
Com informações do TJ-SP
