TJ-SP condena pilotos e dono de helicóptero utilizado para tráfico de drogas

TJ-SP condena pilotos e dono de helicóptero utilizado para tráfico de drogas

Foto: Freepik

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da Comarca de Arujá que condenou três homens acusados de tráfico de drogas e organização criminosa. A pena foi fixada em nove anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Consta nos autos que dois dos réus eram pilotos de helicóptero, destacados pela organização criminosa para pilotarem as aeronaves que eram utilizadas para o transporte de drogas, após estas serem previamente preparadas para receber grande quantidade de entorpecentes. Já o terceiro acusado foi apontado como o proprietário registral. As investigações chegaram até os réus após a prisão de três indivíduos que estavam em posse de 93,4 kg de cocaína na cidade de Vargem Grande Paulista. Com eles a polícia obteve a informação de que o helicóptero dos réus era utilizado para transportar drogas para o estado de São Paulo.

De acordo com a relatora do recurso, desembargadora Claudia Fonseca Fanucchi, a prova oral, documentos referentes ao registro da aeronave apreendida, laudo pericial do helicóptero, exame toxicológico, diário de bordo e outros elementos probatórios demonstram que que os réus “integravam e dividiam, de forma ordenada e concatenada, o exercício de funções relevantes no contexto da organização criminosa, especialmente voltada à narcotraficância”.

A magistrada frisou que foram observadas diversas adaptações no helicóptero para facilitar o transporte de drogas , como “galões para armazenar combustível, bomba hidráulica acoplada a uma mangueira, para assegurar maior autonomia dos voos, sem a necessidade de reabastecimento em locais formalizados ou sem que fossem registrados os locais por onde pousara, sem desprezar, ainda, a ausência dos estofamentos dos quatro bancos traseiros, de modo a apontar para a utilização do espaço para o armazenamento de drogas (próximos dos quais inclusive foram localizados os resquícios de cocaína)”.

Apelação nº 0001018-76.2018.8.26.0535

Fonte: Asscom TJ-SP

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