TJ-SC condena empresa de celular a pagar em dobro do valor de carregador a consumidor

TJ-SC condena empresa de celular a pagar em dobro do valor de carregador a consumidor

Foto: Freepik

Em Santa Catarina, uma empresa fabricante de celulares foi condenada pelo Juizado Especial Cível da comarca de Joaçaba, no meio-oeste catarinense, ao pagamento de R$ 358, acrescidos de juros e correção monetária. Esse é o dobro do valor pago por um consumidor que precisou comprar separadamente um conector.

No entendimento do juiz substituto Carlos Henrique Gutz Leite de Castro, a venda do aparelho sem o acessório configura prática comercial abusiva, já que todas as peças do carregador do dispositivo são necessárias para o seu funcionamento.

Recentemente, a empresa anunciou que modelos atualizados da marca viriam sem o carregador e fones. Contudo, a aquisição pelo autor da ação, feita em novembro de 2021, refere-se a um modelo mais antigo. A fim de viabilizar o uso do aparelho, o consumidor precisou desembolsar mais R$ 179 para adquirir o acessório.

Para o magistrado, a supressão do produto, além de inadequada e incoerente, fere diretamente a legislação consumerista. “No presente caso, é nítida a violação da boa-fé objetiva pela empresa, o que é ínsito à prática da venda casada.”

O juiz destaca  na decisão que, na verdade, a empresa atuou dolosamente com o escopo de lucrar ainda mais com o consumidor, alienando o celular sem o plug do carregador. “Buscou cobrar a mais pelo dispositivo e assim obteve sucesso em face da parte autora, assim como contra inúmeros consumidores em todo o mundo.”  A decisão é passível de recurso.

Autos n. 5002908-19.2022.8.24.0037

Fonte: Asscom TJ-SC

Leia mais

A pedido da DPE-AM, Justiça suspende operação de reintegração de posse no Tarumã-Açu

Liminar suspendeu apoio policial à remoção de cerca de 40 pessoas e exige cumprimento de procedimentos prévios com atuação da Comissão de Soluções Fundiárias...

Justiça cobra medidas do Estado contra incêndios e fumaça em Manaus e no interior

A Justiça do Amazonas determinou que o Estado apresente, em 15 dias úteis, plano emergencial para enfrentar incêndios e poluição atmosférica. A decisão atende...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE altera entendimento sobre cota de gênero e mantém mandato

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (5), por 6 a 1, alterar um entendimento sobre...

Justiça do Maranhão manda anular demissão de promotor que acusou baronesa pela morte de criança

Sentença reconhece perseguição política contra Celso Magalhães, que levou ao júri acusação pela morte de um menino escravizado de...

A pedido da DPE-AM, Justiça suspende operação de reintegração de posse no Tarumã-Açu

Liminar suspendeu apoio policial à remoção de cerca de 40 pessoas e exige cumprimento de procedimentos prévios com atuação...

Justiça cobra medidas do Estado contra incêndios e fumaça em Manaus e no interior

A Justiça do Amazonas determinou que o Estado apresente, em 15 dias úteis, plano emergencial para enfrentar incêndios e...