TJ-SC condena empresa de celular a pagar em dobro do valor de carregador a consumidor

TJ-SC condena empresa de celular a pagar em dobro do valor de carregador a consumidor

Foto: Freepik

Em Santa Catarina, uma empresa fabricante de celulares foi condenada pelo Juizado Especial Cível da comarca de Joaçaba, no meio-oeste catarinense, ao pagamento de R$ 358, acrescidos de juros e correção monetária. Esse é o dobro do valor pago por um consumidor que precisou comprar separadamente um conector.

No entendimento do juiz substituto Carlos Henrique Gutz Leite de Castro, a venda do aparelho sem o acessório configura prática comercial abusiva, já que todas as peças do carregador do dispositivo são necessárias para o seu funcionamento.

Recentemente, a empresa anunciou que modelos atualizados da marca viriam sem o carregador e fones. Contudo, a aquisição pelo autor da ação, feita em novembro de 2021, refere-se a um modelo mais antigo. A fim de viabilizar o uso do aparelho, o consumidor precisou desembolsar mais R$ 179 para adquirir o acessório.

Para o magistrado, a supressão do produto, além de inadequada e incoerente, fere diretamente a legislação consumerista. “No presente caso, é nítida a violação da boa-fé objetiva pela empresa, o que é ínsito à prática da venda casada.”

O juiz destaca  na decisão que, na verdade, a empresa atuou dolosamente com o escopo de lucrar ainda mais com o consumidor, alienando o celular sem o plug do carregador. “Buscou cobrar a mais pelo dispositivo e assim obteve sucesso em face da parte autora, assim como contra inúmeros consumidores em todo o mundo.”  A decisão é passível de recurso.

Autos n. 5002908-19.2022.8.24.0037

Fonte: Asscom TJ-SC

Leia mais

STJ: Uso de celular durante trabalho fora do presídio configura falta grave

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que a saída autorizada para trabalhar não afasta as regras disciplinares do cumprimento da pena. A autorização para trabalhar...

Falha em assembleia não basta para devolver cargo a síndico que renunciou

Primeira Câmara Cível do TJAM revogou liminar que afastava o sucessor; relator, desembargador Cláudio Roessing, destacou carta de renúncia anterior à reunião e regra...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar manda MPF rever punição após conselheiros serem excluídos de votação sobre pena de procurador

Gilmar Mendes anulou suspensão de procurador da República e determinou nova votação sobre a punição, com participação de todos...

Anvisa aprova primeiro medicamento de GLP-1 oral para obesidade

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (4), o registro para o medicamento Wegovy (semaglutida) com...

STJ: Uso de celular durante trabalho fora do presídio configura falta grave

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que a saída autorizada para trabalhar não afasta as regras disciplinares do cumprimento...

Falha em assembleia não basta para devolver cargo a síndico que renunciou

Primeira Câmara Cível do TJAM revogou liminar que afastava o sucessor; relator, desembargador Cláudio Roessing, destacou carta de renúncia...