TJ–RO condena frigorífico a indenizar moradora por mau cheiro na vizinhança

TJ–RO condena frigorífico a indenizar moradora por mau cheiro na vizinhança

Rondônia – Uma moradora de Ji-Paraná-RO deverá ser indenizada por conta do mau odor provocado por um frigorífico instalado na região, foi o que decidiu a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia ao julgar um recurso de apelação cível movido pela indústria.

A defesa do frigorífico buscou a nulidade da sentença proferida pela 2ª Vara Cível de Ji-Paraná, que condenou a indústria ao pagamento de danos morais no valor de 6 mil reais, sob o argumento de cerceamento da defesa, o que foi rejeitado pelos membros da Câmara.

A autora da ação ingressou na Justiça alegando que, após adquirir um imóvel – com recursos do Programa Minha Casa, Minha Vida, – do Governo Federal, passou a sofrer com o mau cheiro vindo do frigorífico, ferindo o direito de vizinhança.

De acordo com os autos, a permanência dos fortes odores foi confirmada pela presença no local de animais consumidores de putrefação e ainda pelos moradores da região, que foram ouvidos pelos fiscais da Secretaria de Desenvolvimento Ambiental, Sedam. Em trecho do parecer produzido pela equipe do órgão ambiental consta que “no dia da vistoria foram presenciadas muitas aves se alimentando do material em decomposição, como urubus, garças brancas e gavião”.

A defesa alegou que outras empresas também atuam na região e essas seriam as responsáveis pelo incômodo causado aos moradores.

Para o relator, desembargador Isaías Fonseca, a atividade industrial do frigorífico colocou a moradora “em situação de desconforto, risco e incômodos desnecessários, os quais desbordaram daquilo que se considera meros dissabores da vida diária, caracterizando o dano moral, suficiente a atrair a responsabilidade indenizatória da demandada, pois evidente o nexo de causalidade com a conduta desta”, aduziu.

Processo n. 7002795-21.2021.8.22.0002.

Fonte: Asscom TJ-RO

Leia mais

Negativação por dívida irrisória mais antiga leva empresa a indenizar consumidora com valor exemplar

Uma dona de casa de Manaus passou por constrangimento ao tentar realizar uma compra a prazo em um comércio do bairro. Na hora de...

Sem direito: município não pode pretender royalties quando é patente a ausência do fato gerador

Justiça Federal no Amazonas julga improcedente pedido do Município de Humaitá, que buscava compensação financeira sem produção comercial ativa. A 1ª Vara Federal Cível da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-MS afasta vínculo de emprego de diarista por ausência de requisitos legais

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região afastou, por maioria, o reconhecimento de vínculo empregatício...

Justiça condena influenciadora por exposição indevida de filha em rede social

A 4ª Vara Criminal de Santo André/SP condenou influenciadora digital por expor a filha pequena a vexame e constrangimento...

Monitor de ressocialização será indenizado por danos estéticos e por portar arma

Um monitor de ressocialização prisional será indenizado por ter portado arma de fogo, no ambiente de trabalho, sem a...

Justiça condena plataforma de entregas por excluir motoboy

A Justiça considerou irregular a exclusão de um entregador do iFood e determinou a reintegração do trabalhador à plataforma...