TJ-PB rejeita recurso de mulher que engravidou depois de fazer laqueadura

TJ-PB rejeita recurso de mulher que engravidou depois de fazer laqueadura

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou recurso manejado por uma mulher que, após realizar uma cirurgia de laqueadura de trompas, foi surpreendida com a notícia de que estava grávida do seu quarto filho. O caso é oriundo da Vara Única de Serra Branca.

Consta nos autos que em 2021 a autora compareceu ao Hospital Geral de Serra Branca, para a submissão ao parto cesariana do seu terceiro filho, sendo, na ocasião, realizada a cirurgia de laqueadura de trompas, já que foi informado ao médico que não desejava mais ter filhos. Ocorre que no mesmo ano de 2021 engravidou do seu quarto filho, mesmo sendo realizada a cirurgia de laqueadura das trompas.

O relator do processo nº 0800849-59.2022.8.15.0911, juiz convocado João Batista Vasconcelos, entendeu que como não há nos autos prova de que tenha havido falha no procedimento de laqueadura das trompas, a autora não tem direito a indenização. “Sem prova da ocorrência do alegado erro médico na cirurgia de laqueadura de trompas, cuja eficácia como meio contraceptivo é sabidamente relativa, não há como se atribuir a gravidez inesperada da parte requerente à conduta dos agentes do Município, afastando-se, pois, o dever de indenizar pretendido pela parte apelante”, pontuou.

O relator acrescentou que “conforme destacado pelo juiz de primeiro grau, não pode a gravidez não programada ou indesejada, por si só, configurar danos morais e o dever de indenizar, sendo, na verdade, necessária a comprovação do ato ilícito e os reflexos negativos na vida da mulher durante da gravidez e após o nascimento do filho(a)”.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que honorários de perícia determinada de ofício devem ser rateados entre as partes

Quando a perícia é determinada de ofício pelo magistrado, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deve recair sobre...

União deve indenizar mulher atropelada por locomotiva em via férrea

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão monocrática que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil uma mulher que...

Frentista obtém direito à aposentadoria especial por exposição a combustíveis e ruídos

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por tempo de contribuição...

Acordo de R$ 1 milhão garante indenização e carteira assinada a jovem trabalhador

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução...