TJ-PB rejeita recurso de mulher que engravidou depois de fazer laqueadura

TJ-PB rejeita recurso de mulher que engravidou depois de fazer laqueadura

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou recurso manejado por uma mulher que, após realizar uma cirurgia de laqueadura de trompas, foi surpreendida com a notícia de que estava grávida do seu quarto filho. O caso é oriundo da Vara Única de Serra Branca.

Consta nos autos que em 2021 a autora compareceu ao Hospital Geral de Serra Branca, para a submissão ao parto cesariana do seu terceiro filho, sendo, na ocasião, realizada a cirurgia de laqueadura de trompas, já que foi informado ao médico que não desejava mais ter filhos. Ocorre que no mesmo ano de 2021 engravidou do seu quarto filho, mesmo sendo realizada a cirurgia de laqueadura das trompas.

O relator do processo nº 0800849-59.2022.8.15.0911, juiz convocado João Batista Vasconcelos, entendeu que como não há nos autos prova de que tenha havido falha no procedimento de laqueadura das trompas, a autora não tem direito a indenização. “Sem prova da ocorrência do alegado erro médico na cirurgia de laqueadura de trompas, cuja eficácia como meio contraceptivo é sabidamente relativa, não há como se atribuir a gravidez inesperada da parte requerente à conduta dos agentes do Município, afastando-se, pois, o dever de indenizar pretendido pela parte apelante”, pontuou.

O relator acrescentou que “conforme destacado pelo juiz de primeiro grau, não pode a gravidez não programada ou indesejada, por si só, configurar danos morais e o dever de indenizar, sendo, na verdade, necessária a comprovação do ato ilícito e os reflexos negativos na vida da mulher durante da gravidez e após o nascimento do filho(a)”.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Ainda que da ação coletiva resulte execução individual, pode ser mantida competência do juízo sentenciante

A circunstância de uma sentença coletiva dar origem a execuções individuais não afasta automaticamente a competência do magistrado que proferiu a decisão original. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a...

Idoso descobre que “estava morto” ao tentar sacar aposentadoria

A 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, determinou a anulação imediata...

Consumidora será indenizada após cancelamento e atraso de quase 12 horas em viagem para colação de grau

Uma consumidora de Natal será indenizada em R$ 3 mil por danos morais após ter voo cancelado e viagem...

STJ: Parte não tem direito a segundo pedido escrito de esclarecimentos ao perito

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a parte não tem o direito de fazer...