TJ-PB rejeita recurso de mulher que engravidou depois de fazer laqueadura

TJ-PB rejeita recurso de mulher que engravidou depois de fazer laqueadura

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou recurso manejado por uma mulher que, após realizar uma cirurgia de laqueadura de trompas, foi surpreendida com a notícia de que estava grávida do seu quarto filho. O caso é oriundo da Vara Única de Serra Branca.

Consta nos autos que em 2021 a autora compareceu ao Hospital Geral de Serra Branca, para a submissão ao parto cesariana do seu terceiro filho, sendo, na ocasião, realizada a cirurgia de laqueadura de trompas, já que foi informado ao médico que não desejava mais ter filhos. Ocorre que no mesmo ano de 2021 engravidou do seu quarto filho, mesmo sendo realizada a cirurgia de laqueadura das trompas.

O relator do processo nº 0800849-59.2022.8.15.0911, juiz convocado João Batista Vasconcelos, entendeu que como não há nos autos prova de que tenha havido falha no procedimento de laqueadura das trompas, a autora não tem direito a indenização. “Sem prova da ocorrência do alegado erro médico na cirurgia de laqueadura de trompas, cuja eficácia como meio contraceptivo é sabidamente relativa, não há como se atribuir a gravidez inesperada da parte requerente à conduta dos agentes do Município, afastando-se, pois, o dever de indenizar pretendido pela parte apelante”, pontuou.

O relator acrescentou que “conforme destacado pelo juiz de primeiro grau, não pode a gravidez não programada ou indesejada, por si só, configurar danos morais e o dever de indenizar, sendo, na verdade, necessária a comprovação do ato ilícito e os reflexos negativos na vida da mulher durante da gravidez e após o nascimento do filho(a)”.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde é válida...

Ser chamado de “burro” em conversa de WhatsApp não gera dano moral

A responsabilidade civil pressupõe a presença concomitante de conduta ilícita, dano e nexo causal, conforme previsto em lei. Segundo a sentença, no caso concreto,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização à vítima de violência doméstica por perda de bebê

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Ex-vendedora será indenizada por críticas à aparência em loja de luxo

A Justiça do Trabalho condenou uma loja da capital a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a...

Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e mudou...

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de...