TJ-PB rejeita recurso de mulher que engravidou depois de fazer laqueadura

TJ-PB rejeita recurso de mulher que engravidou depois de fazer laqueadura

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou recurso manejado por uma mulher que, após realizar uma cirurgia de laqueadura de trompas, foi surpreendida com a notícia de que estava grávida do seu quarto filho. O caso é oriundo da Vara Única de Serra Branca.

Consta nos autos que em 2021 a autora compareceu ao Hospital Geral de Serra Branca, para a submissão ao parto cesariana do seu terceiro filho, sendo, na ocasião, realizada a cirurgia de laqueadura de trompas, já que foi informado ao médico que não desejava mais ter filhos. Ocorre que no mesmo ano de 2021 engravidou do seu quarto filho, mesmo sendo realizada a cirurgia de laqueadura das trompas.

O relator do processo nº 0800849-59.2022.8.15.0911, juiz convocado João Batista Vasconcelos, entendeu que como não há nos autos prova de que tenha havido falha no procedimento de laqueadura das trompas, a autora não tem direito a indenização. “Sem prova da ocorrência do alegado erro médico na cirurgia de laqueadura de trompas, cuja eficácia como meio contraceptivo é sabidamente relativa, não há como se atribuir a gravidez inesperada da parte requerente à conduta dos agentes do Município, afastando-se, pois, o dever de indenizar pretendido pela parte apelante”, pontuou.

O relator acrescentou que “conforme destacado pelo juiz de primeiro grau, não pode a gravidez não programada ou indesejada, por si só, configurar danos morais e o dever de indenizar, sendo, na verdade, necessária a comprovação do ato ilícito e os reflexos negativos na vida da mulher durante da gravidez e após o nascimento do filho(a)”.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar a disputa...

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão de Constituição e Justiça pode votar hoje proposta que reduz maioridade penal para 16 anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados pode discutir e votar, nesta...

Comissão aprova o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6x1 – seis dias de trabalho por...

Advogado é condenado por litigância de má-fé após apresentar julgados fictícios

erro.     A 1ª Vara Cível da Comarca de Mauá condenou um advogado por litigância de má-fé, fixando multa de 10%...

Homem é condenado por porte ilegal de arma após polícia encontrar pistola e munições em carro de luxo

A 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelo crime de porte ilegal de arma de...