TJ-PB mantém condenação de mulher por maus-tratos e abandono de incapaz

TJ-PB mantém condenação de mulher por maus-tratos e abandono de incapaz

Uma mulher, condenada pelos crimes de maus-tratos e abandono de incapaz, praticados contra sua genitora, pessoa idosa, teve recurso negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. Segundo consta nos autos, a acusada, dolosamente, expôs a perigo a integridade e a saúde, física e psíquica, da sua mãe, à época com 82 anos de idade, submetendo-a a condições desumanas e degradantes, privando-a de cuidados indispensáveis. Ainda, abandonou a idosa, que estava sob seus cuidados e vigilância, e era incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.

Na Comarca de Itaporanga, ela foi condenada pela prática dos crimes previstos no artigo 99 da Lei nº 10.741/03 e artigo 133, §3º, II e III, do Código Penal, em continuidade delitiva e em concurso material de crimes, a uma pena total de três anos, 10 meses e três dias de detenção, em regime inicial aberto, além de 188 dias-multa, com substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.

A defesa recorreu, buscando a absolvição, por considerar que não concorreu para as infrações penais, alegando que nunca maltratou, sequer abandonou sua genitora e que quando precisava se ausentar de sua residência, o que nunca ocorreu por um espaço prolongado de tempo, sempre deixava sua mãe sob os cuidados de pessoas capacitadas e de sua confiança.

Relator do processo nº 0000337-80.2019.8.15.0211, o desembargador Frederico Coutinho destacou que a materialidade dos delitos de maus-tratos e abandono de incapaz encontram-se devidamente comprovados pelos elementos extraídos do Inquérito Policial, notadamente o Encaminhamento de Contrarreferência elaborado pelo CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social e Relatório de Investigação Circunstanciado.

“Atestadas a materialidade e autoria delitivas, sobremaneira pela prova testemunhal, dando conta de que a recorrente dolosamente abandonou a sua mãe, idosa, na época com 82 dois anos, que estava sob seus cuidados e vigilância, e era incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono, expondo a perigo a sua integridade e a saúde, física e psíquica, mantendo-a sem as mínimas condições de moradia salubre, bem como não lhe prestando auxílio necessário quanto às condições de higiene e saúde, deve-se manter a sentença recorrida, em todos os seus fundamentos”, pontuou o relator.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Compra de votos pode se configurar pelo conjunto de provas, reafirma TRE-AM ao manter cassação de suplente

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reafirmou que a compra de votos pode ser comprovada pelo conjunto das provas produzidas durante a investigação,...

Correlação exigida: a invalidez só gera benefício se vinculada ao período de cobertura do seguro

A discussão julgada pela Justiça Federal não girou em torno da existência do acidente, da dor sofrida pelo segurado ou mesmo da realidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho aplica legislação estrangeira para trabalhadora de cruzeiro internacional

Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André–SP julgou improcedentes os pedidos de tripulante brasileira que buscava...

Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para...

Fabricante de tintura é condenada por reação alérgica em consumidora

A 2ª Vara Cível de Samambaia condenou a Coty Brasil Comércio S.A. ao pagamento de danos morais a consumidora...

Sogra que atacou nora em redes sociais por conta do neto é condenada por danos morais

Um conflito familiar que ultrapassou o ambiente privado, ganhou as redes sociais e resultou na exposição de uma criança...