Título de pastor obtido em razão da própria fé não enseja vínculo de emprego com igreja

Título de pastor obtido em razão da própria fé não enseja vínculo de emprego com igreja

São Paulo – 2ª Turma do TRT da 2ª região manteve sentença que afastou o vínculo de emprego entre um pastor e a Igreja Universal do Reino de Deus. De acordo com a decisão, a relação entre as duas partes era de natureza confessional, conclusão obtida a partir do conjunto de provas apresentadas no processo.

De acordo com os autos, o depoimento do homem demonstra ausência de ânimo contratual na sua vinculação com a igreja, uma vez que seu engajamento para o exercício do ofício de pastor teria se dado por fé própria e autodeclarada vocação pessoal.

O pastor disse ainda que, antes de assumir essa posição, já tinha ligação com a instituição em diversas outras atividades e que sempre teve o desejo de ser pastor. Para isso, trilhou todas as etapas necessárias: tornou-se membro da igreja, depois obreiro e passou pelos batismos necessários.

Segundo o juiz-relator, Rodrigo Garcia Schwarz, não se trata de negar a possibilidade de existência de relação de emprego entre o ministro de confissão religiosa e a organização. O caso concreto, no entanto, “evidencia que o vínculo que unia o reclamante à sua igreja era de natureza exclusivamente confessional e não empregatícia”.

Com o afastamento do vínculo de emprego, todos os demais pedidos presentes na ação ficaram prejudicados.

Processo nº 1001048-19.2020.5.02.0608

Fonte: Asscom TRT-2 (SP)

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