Título de pastor obtido em razão da própria fé não enseja vínculo de emprego com igreja

Título de pastor obtido em razão da própria fé não enseja vínculo de emprego com igreja

São Paulo – 2ª Turma do TRT da 2ª região manteve sentença que afastou o vínculo de emprego entre um pastor e a Igreja Universal do Reino de Deus. De acordo com a decisão, a relação entre as duas partes era de natureza confessional, conclusão obtida a partir do conjunto de provas apresentadas no processo.

De acordo com os autos, o depoimento do homem demonstra ausência de ânimo contratual na sua vinculação com a igreja, uma vez que seu engajamento para o exercício do ofício de pastor teria se dado por fé própria e autodeclarada vocação pessoal.

O pastor disse ainda que, antes de assumir essa posição, já tinha ligação com a instituição em diversas outras atividades e que sempre teve o desejo de ser pastor. Para isso, trilhou todas as etapas necessárias: tornou-se membro da igreja, depois obreiro e passou pelos batismos necessários.

Segundo o juiz-relator, Rodrigo Garcia Schwarz, não se trata de negar a possibilidade de existência de relação de emprego entre o ministro de confissão religiosa e a organização. O caso concreto, no entanto, “evidencia que o vínculo que unia o reclamante à sua igreja era de natureza exclusivamente confessional e não empregatícia”.

Com o afastamento do vínculo de emprego, todos os demais pedidos presentes na ação ficaram prejudicados.

Processo nº 1001048-19.2020.5.02.0608

Fonte: Asscom TRT-2 (SP)

Leia mais

Publicidade deve prevalecer sobre sigilo em avaliações funcionais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a publicidade deve prevalecer sobre o sigilo nos processos de avaliação funcional da administração...

Contrato que prevê pagamento avulso obriga devedor a quitar parcelas não descontadas em folha

A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente a ação de um servidor público que buscava responsabilizar a Caixa Econômica Federal pela interrupção dos descontos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Venda de imóvel é nula por advogada induzir idoso analfabeto a firmar negócio sem saber

A 1ª Vara da comarca de Penha declarou nulo o contrato particular de compra e venda do único imóvel...

TRF3 mantém nomeação de candidato com tatuagem aprovado em concurso do Exército

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) considerou que a existência de tatuagem não exclui...

Justiça Federal condena homem por peculato eletrônico em esquema na Caixa

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem pelo crime de peculato eletrônico. Segundo a denúncia, ele...

Homem condenado por feminicídio terá de devolver ao INSS valores de pensão por morte

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) condenou o autor de um feminicídio a ressarcir o Instituto Nacional...