Tese de que armas são mecanismos de defesa do cidadão está sendo derrubada no STF

Tese de que armas são mecanismos de defesa do cidadão está sendo derrubada no STF

Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal já tem cinco votos para confirmar a suspensão de trechos de decretos de Jair Bolsonaro que flexibilizam o acesso da população civil a compra de armas e munições. A ação é relatada pelo Ministro Edson Facchin, que editou seu voto em Plenário Virtual. As ações foram movidas por partidos políticos que levaram ao STF o pedido de que se declarasse que o decreto é inconstitucional e representa um retrocesso em direitos fundamentais, na medida em que facilita o acesso a armas e munições pelos cidadãos comuns. 

A plataforma permite que cada ministro proceda ao registro de seu voto no sistema online,  não havendo necessidade de reunião do órgão colegiado. Essa votação segue até a próxima terça feira (20). O voto de Fachin foi acompanhado por Luís Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. 

A decisão é provisória e visa impedir o armamento da população no período eleitoral. O tema será revisitado depois das eleições, com o fim de deliberar se essa restrição será ou não permanente, mas Jair Bolsonaro, ao se manifestar nos autos já firmou que editou o decreto legitimamente porque concretizou promessa eleitoral das eleições anteriores e que a “insuficiência do aparelho estatal para blindar o cidadão, por 24 horas, em todo o território nacional”, justifica mecanismos de defesa. Até então essa tese do Planalto está sofrendo derrota no STF. 

Leia mais

Ainda que ausente a lista de antiguidade, promoção de militares deve ser decidida caso a caso, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a discussão sobre os efeitos da omissão do Estado do Amazonas na elaboração e publicação da lista...

Crime sexual: decurso do tempo entre o abuso e o exame não enfraquece a palavra da vítima

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação pelo TJAM de um homem por estupro de vulnerável ao deixar de conhecer recurso que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ainda que ausente a lista de antiguidade, promoção de militares deve ser decidida caso a caso, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a discussão sobre os efeitos da omissão do Estado do Amazonas na...

Crime sexual: decurso do tempo entre o abuso e o exame não enfraquece a palavra da vítima

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação pelo TJAM de um homem por estupro de vulnerável ao...

Transposição de servidor público ainda mobiliza a Justiça, mas exige requisitos específicos

Embora tenha sido concebida como uma solução de transição para a reorganização administrativa dos antigos territórios federais, a chamada...

Laudo médico oficial não é requisito absoluto para redução da jornada e remoção de servidor

A ausência de laudo emitido por junta médica oficial não impede que o Poder Judiciário determine a remoção de...